Braga apresenta acções como garantia de pagamento de impostos | Relvado

Braga apresenta acções como garantia de pagamento de impostos

 

Recorde-se que qualquer contribuinte que pretenda contestar o pagamento de uma dívida fiscal, ou pagar em prestações, tem que obrigatoriamente apresentar uma garantia de pagamento.Porque será que as acções do Braga são agora garantia suficiente e não há ninguém que reclame?- Será esta decisão da Administração Fiscal, uma chapada de luva branca a todos aqueles que ainda hoje criticam, o facto de em tempos um clube de Lisboa ter apresentado as suas acções, como garantia de pagamento de uma dívida, que entretanto já saldou?- Será que agora, os adeptos rivais, vão perceber que não se tratou de nenhuma medida excepcional?- Será que vão perceber que o Braga, tal como o Benfica, não vai pagar os impostos com acções, mas sim, garantir o pagamento a efectuar?Andebol é que é!

diversos:

Comentários [35]

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Re: Re: Re: Eu não aceitava acções como garantia de pagame

Nesse caso, os bens da sociedade servem como pagamento aos credores, certo?

Re: Re: Re: Re: Eu não aceitava acções como garant

Achas ? :-P

Re: Re: Re: Re: Eu não aceitava acções como garantia de pagame

Exactamente. No caso da dissolução JUDICIAL da SAD, os activos seriam destinados, em 1º lugar, a pagar aos credores privilegiados (com hipotecas, penhores e outras garantias), ao Estado, aos trabalhadores, aos restantes credores, aos advogados, aos administradores judiciais, aos administradores liquidatários e se sobrasse alguma coisa (o que duvido) seria distribuído pelos accionistas. Tudo isto ao fim de, no mínimo, 4 anos! Depois convem não esquecer que as SAD´S estão "umbilicalmente" ligadas aos Clubes, e que essa situação se manteria em caso da sua dissolução, liquidação por falência ou insolvência: Neste caso o SC de Braga passou para a SAD , na constituição desta, sem limite de tempo, o direito ao exercício da actividade de Futebol, em todas as competições da FPF, Liga, UEFA e FIFA, etc, utilizando esta o seu nome e a sua sigla - SCB.; O que significa que, em caso de liquidação por dissolução ou falência ou insolvência, alguém (pessoas individuais e colectivas) poderão adquirir a fruição desse direito de uso do nome do SCB e de participação em competições oficiais com o uso da Sigla.

Re: Re: Re: Re: Re: Eu não aceitava acções como garantia de paga

Acho que sempre que exista uma dissolução, o Estado tem sempre primazia sobre qualquer outro credor, mesmo que este tenha garantias.

Isso é que era bom...

nt