Liga instaura sumaríssimo a Simão Sabrosa |
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23 de Fevereiro de 2005, às 10:02 |
PROCESSO A RUI ÓSCAR POR DOPING
A CD agiu ainda aplicando um processo disciplinar, como se antevia, a Rui Óscar
do Beira-Mar no âmbito do resultado positivo da análise e contra-análise
anti-doping efectuada ao atleta aquando do jogo com o Braga de Janeiro
passado. O clube de Aveiro já ilibou por completo o jogador, sublinhando que foi
o departamento médico que não comunicou, como devia, a administração de um
medicamento a Rui Óscar.
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LEIA AINDA:
- Alex diz que lance com
Simão é normal no
futebol
- Rafael suspenso por três jogos por agressão
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não vou citar jornais...
Enviado por lup51 a 23 de Fevereiro de 2005, às 10:53.ridículo. o que mais posso dizer? é um circo.
vou fazer uma pequena futurologia
o benfica recorre para o CD da fpf. o castigo fica congelado. o cd da fpf depois despenaliza e bem o simao. e pronto. no entanto isso nao apaga esta palhaçada.
de resto - que triste figura. anedota para a europa futebolística
Re:não vou citar jornais...
Enviado por hawkeyes a 23 de Fevereiro de 2005, às 13:29.Esse sim merecia um sumaríssimo!
Já agora, estou curioso para ver se, recorrendo o Benfica como parece certo, o CD da Liga lhe vai agravar o castigo como ao McCarthy e ao Nem...
Era só o que faltava...
Enviado por estrelado a 23 de Fevereiro de 2005, às 15:44.Haja paciência...
Saudações Benfiquistas.
Re:não vou citar jornais...
Enviado por nunosribeiro a 23 de Fevereiro de 2005, às 10:58.Re:não vou citar jornais...
Enviado por lup51 a 23 de Fevereiro de 2005, às 11:07.Re:não vou citar jornais...
Enviado por Atletico a 23 de Fevereiro de 2005, às 12:03.Sabes que os do CD da FPF também são juizes de Direito e actuam sobre os mesmos preceitos?
E que não retiraram os castigos anteriores???
O que te faz pensar o contrário??
Por acaso nunca os vi retirar o castigo, vi sim reduzi-los e no caso do MCarty aumenta-los.
Areia para os olhos!
Enviado por tone a 23 de Fevereiro de 2005, às 10:44.Primeiro Seitaridis, agora, obviamente o Simão não iria passar impune.
Cada vez mais estes processos são mais ridículos... o próprio Alex já veio afirmar publicamente que é um lance normal, que já conversou várias vezes com o Simão e ficou claro que não há a miníma intenção de agressão.
Situações como esta acontecem em todos os jogos, se todos fossem castigados por isso, havia jogos adiados por falta de jogadores.
O problema é que quem ajuiza estes lances nada deve perceber de futebol.
Ou então isto serve apenas para calar as reclamações portistas. Arranja-se um sumaríssimo para o Simão, o Benfica recorre e o jogador jogo contra o Porto. Depois é só ouvir os intervenientes, o Simão e o Alex, para se chegar à conclusão que não qualquer intenção de agressão, logo não há motivo para qualquer castigo.
Entretanto, passa 1 mês até ser conhecida a decisão e já ninguém se lembra...
Recomendo "A Bola"...
Enviado por nunosribeiro a 23 de Fevereiro de 2005, às 10:42.Eu como leitor habitual do jornal "A Bola", recomendo a leitura do seguinte artigo de opinião do correspondente d'"A Bola" em Itália, porque isto sim, vale a pena discutir, e reflectir se não será uma boa solução para as incoerências que têm surgido na disciplina do futebol português:
in "A Bola"
Por: Manuel M. de Sá
«Sole Mio»
Os Torquemadas da Liga
1 Deixemos de parte a sanha e o despudor com que a Comissão de Disciplina da Liga persegue arbitrariamente os jogadores do FC Porto; deixemos também de parte a cegueira e a surdez que atinge amesma Comissão quando a cometer faltas iguais são os jogadores do Benfica, Sporting, Boavista e quejandos (pare esses, pelos vistos, os «processos sumaríssimos» não estão previstos nos códigos nem nos regulamentos); deixemos ainda de parte o surto endémico da «cotovelada» que alastrou pela equipa portista (não foi inventado pela CD) e detenhamo-nos para já nesta espantosa afirmação do sr. Cunha Leal, factotum da Liga: «Se não houver cotoveladas, deixa de haver sumaríssimos»! Leram bem? «Cotovelada, apenas e só». Dito isto, conclui-se que pode partir-se pernas e pés, rasgar-se músculos e ligamentos a eito que, se o árbitro não sancionar o agressor, isso para os escrupulosos juízes da Liga é matéria de somenos, não os incomoda. Alguém percebe esta gritante discriminação, sobretudo tendo em conta que uma cotovelada quase nunca é incapacitante e quase nunca deixa mossas? E, por vezes, até é involuntária? E, embora feia, é, ainda assim, menos condenável do que uma repugnante cuspidela?
2 Não só. O que se faz aos muitos simuladores que, iludindo os árbitros de forma impudente, forjam penalties e expulsões de adversários e, desse modo, falseiam resultados e obtêm vitórias e pontos que podem conduzir à conquista de títulos e taças? Ficam impunes e continuam por aí à solta a desacreditar cada vez mais o futebol? Que disciplina e que justiça são estas que apenas actuam quando os jogos são televisionados e, mesmo assim, apenas em alguns e, nesses alguns, somente quando o operador de câmara estigmatiza repetidas vezes o lance incriminado? E os outros jogos que não são televisionados? Esses ficamexcluídos da alçada da lei. Então, que lei de funil é esta que apenas se aplica a uma parte das equipas? Obviamente, é uma lei iníqua, com todos os ingredientes para ser declarada nula e sem efeitos por um qualquer tribunal civil. Mas como há muito que o futebol se habituou a viver fora da lei, já nada espanta.
3 Em Itália, onde todos os jogos são integralmente televisionados, há uma comissão que os analisa um a um para verificar se ocorreram episódios que, tendo passado despercebidos ao árbitro, mereçam ser encaminhados para os orgãos de disciplina. Chamam eles a isto par condicio, uma expressão latina que significa «condição de paridade» para todos. Mas, agora, querem irmais longe. Querem retirar aos operadores da tv a enorme discricionaridade que eles têm de, a seu exclusivo arbítrio, dar uma ou mais vezes o replay dos episódios que entenderem. Oiçam Giraudo, presidente da Juve: «Quero que no fim de cada jogo, sejamas duas equipas a escolher os episódios (dois ou três) que devam ser dissecados». Acho que, quem escolhe estas acções, tem um poder unilateral exorbitante, que influencia decisivamente a opinião pública (aqui, em Portugal, influencia também a CD da Liga!), sobretudo aquela que não esteve em campo a ver o encontro. Não confio nessa gente». Mas Giraudo vai mais longe: «Quero que o tempo útil do jogo seja cronometrado e tenha , de facto, 90 minutos para evitar indecorosas cenas de perdas de tempo sob qualquer pretexto, designadamente fingindo lesões inexistentes». Quem dera que o exemplo fosse seguido em Portugal.
Eis a história do ladrão...
Enviado por PROZAC a 23 de Fevereiro de 2005, às 10:38.Claro que o pai do fulano (o Sr. Costa) para o defender, veio argumentar que muitos outros bancos, desde o início do ano, tinham sido assaltados e por não haver câmaras, ou porque o pessoal estava distraído, ninguém foi condenado.
Segundo a opinião do pai, à que se juntou a opinião do resto da família, populares e alguns jornalistas; tratava-se de um escândalo! Como se o crime não tivesse sido cometido e inclusive, não fosse prática corrente no seio da família...
Sim, porque na família do tal fulano, cuja alcunha era Beni (acho que se chama Bernardo ou Benjamim), outros também tiveram comportamento semelhante, desde o primo Nuno, ao primo Pedro. Inclusive, alguns tinham cometido igual crime, nas barbas de toda a gente, mas nunca chegaram a ser apanhados….
Mas toda a família, com destaque para o pai Costa e muitos populares, insistiam na absolvição dos criminosos e na teoria da cabala: a perseguição que faziam à família era de uma tremenda injustiça!
Pelos vistos resultou a pressão da família do Sr. Costa...
Ontem a PJ anunciou que um tal de Simão, que nem sequer tem antecedentes criminais, vai ser julgado, por assalto a um banco. O banco em questão diz que desapareceram de facto 5€ da caixa, mas nem sequer sabem se foi um assalto, ou um engano. Simão teve azar, porque ia a passar na rua na hora errada e porque toda a gente sabe que o Sr. Costa, pai do Beni, é de uma família rival da do Simão...
Enfim, em breve prometemos trazer mais desenvolvimentos desta história, a qual certamente não vai ficar por aqui!
Re:Eis a história do ladrão...
Enviado por Tiago Santos a 23 de Fevereiro de 2005, às 19:37.Re:Eis a história do ladrão...
Enviado por FCP 9.158 a 23 de Fevereiro de 2005, às 12:17.Ou a incompetência da Liga invalida o facto do Pinto da Costa ter tanta - ou mais, uma vez que é a função dele defender o clube que preside - razão que tu quando se insurge contra disparates destes?
O vosso problema é que quando o disparate é contra nós, é incompetência - ou, para alguns, bem feito - quando é contra vocês é corrupção e roubalheira
Olha, tratem-se, se ainda tiverem remédio.
muito bem escrito...
Enviado por zedacruz a 23 de Fevereiro de 2005, às 11:49.Re:Eis a história do ladrão...
Enviado por pankito a 23 de Fevereiro de 2005, às 10:46.O Seitaridis
Enviado por Astoria a 23 de Fevereiro de 2005, às 10:36.Ou não.
Sobre isso...
Enviado por j_eagle a 23 de Fevereiro de 2005, às 10:33.J_eagle, Um Benfiquista...
Cumprimentos
Para perceberem o Regulamento
Enviado por Atletico a 23 de Fevereiro de 2005, às 10:28.Artigo 172.º
(Base das deliberações)
1. A Comissão Disciplinar deliberará, tendo por base o relatório da equipa de arbitragem, das forças policiais ou do Delegado da Liga e todos os demais meios de prova em direito admitidos.
2. Por sua iniciativa ou a requerimento das partes interessadas, a Comissão Disciplinar socorrer-se-á, para averiguação e qualificação das ocorrências e determinação dos seus autores, de quaisquer meios probatórios adequados.
3. Na apreciação das faltas disciplinares, presumem-se verdadeiras as declarações da equipa de arbitragem e do Delegado da Liga, presunção que, no entanto, pode ser afastada por prova em contrário.
4. Não podem ser afastadas por prova em contrário as decisões de facto relativas a situações ou condutas observadas e sancionadas pela equipa de arbitragem com a exibição de cartão amarelo ou expulsão, em obediência às Leis do Jogo.
5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, a Comissão Disciplinar actuará oficiosamente, inclusive com recurso à prova por vídeo ou por meio técnico análogo, nos seguintes casos:
a) Quando se apure que a equipa de arbitragem não sancionou infracção disciplinar de excepcional relevância, que, de acordo com o presente Regulamento e as directivas da FIFA e da UEFA, constituam grave perigo para a integridade física das pessoas ou sejam gravemente atentatórios da ética desportiva;
b) Quando for patente que a equipa de arbitragem puniu qualquer interveniente no jogo com cartão amarelo ou vermelho, pretendendo antes punir um outro, em ordem a repor a verdade, atribuindo a punição àquele que verdadeiramente lhe deu causa e retirando-a ao que indevidamente a sofreu.
6. O relator assegurará o pleno contraditório, ordenando a realização das pertinentes diligências investigatórias, de modo a possibilitar-se o julgamento na sessão imediata.
Artigo 189.º (Processo Sumário)
1. As decisões sobre as infracções e correspondentes penas a que se refere o n.º 3 do art.º 176.º, são tomadas por um membro da Comissão Disciplinar até ao segundo dia útil seguinte à realização dos jogos.
2. Tornando-se absolutamente indispensável esclarecer o relatório de arbitragem, esse membro da Comissão Disciplinar procederá à efectivação das adequadas diligências instrutórias, proferindo decisão final até ao último dia útil da semana da realização do jogo. 3. Das decisões em processo sumário será sempre dado cumprimento ao disposto nos n.ºs 1 e 3 do Art.º 173.º.
4. As decisões são imediatamente exequíveis após comunicação.
Artigo 189.º - A
(Processo Sumaríssimo)
1. As decisões sobre as infracções a que alude o n.º 5 do art.º 172º são reguladas nos termos das alíneas seguintes:
a) Conhecida a infracção ou verificada a situação, um membro da Comissão Disciplinar profere despacho de indiciação de que constem sucintamente os factos imputados, o tipo disciplinar infringido e a sanção aplicável, findando com uma proposta de decisão;
b) Após comunicação, o arguido dispõe de 48 horas para requerer o prosseguimento do processo, oferecendo a sua defesa;
c) Nada dizendo naquele prazo, a proposta converte-se em decisão definitiva.
2. A decisão referida no número anterior não é objecto do meio processual a que se reportam os art.ºs 199º a 203º.
Ou seja...
Enviado por F. Corrupto e Porco a 23 de Fevereiro de 2005, às 11:24.Bravo!!!
Re:Ou seja...
Enviado por Jana Castro a 23 de Fevereiro de 2005, às 13:38.Re:Ou seja...
Enviado por Atletico a 23 de Fevereiro de 2005, às 12:01.Ora vai aqui:
http://www.lpfp.pt/
e já ficas a saber que ao Simão foi aplicado o Sumarissimo ao abrigo destes artigos.
Limitei-me a coloca-los na integra para que as pessoas percebam, ao que dizem respeito e tirem ilações.
Nada mais do que isso, se não percebeste, a culpa não é minha.
Cego...
Enviado por F. Corrupto e Porco a 24 de Fevereiro de 2005, às 11:00.E contínuo a dizer q para ti deve ser um exercicio intelectual extenuante transcrever o regulamento, no qual aliás mn encontrei nenhum motivo para a abertura do sumarissimo...
Axo q nenhum dos 6 pontos da base das deliberações foi cumprido. Portanto...
Mas ainda bem q ca estas tu para informar os outros até pq é de génio ir ao site da Liga à procura do regulamento...
Re:Ou seja...
Enviado por FCP 9.158 a 23 de Fevereiro de 2005, às 11:58.E uma vez que o regulamento está apenas transcrito, sem qualquer comentário, parece-me que a intenção era mesmo só... informar...
Processo à força
Enviado por Phoenix_0 a 23 de Fevereiro de 2005, às 16:24.É o cúmulo.
Cumps.
Simulão, o morcão!!
Enviado por Morteiro a 23 de Fevereiro de 2005, às 16:16.....e Devia ter comido logo na hora dois supapos na tromba!!
Ja nada me espanta
Enviado por JOMAGO70 a 23 de Fevereiro de 2005, às 13:56.Nao sei se no estranjeiro este tipo de situacoes acontecem, mas em Portugal e por demais. Ja mete nojo, e pior que isso e o facto de ninguem na FPF se manifestar contra este tipo de manipolacoes.
Afinal de que vale ter um "apito doirado" se as vergonhas continuam a aparecer todas as semanas?
Tenho muita pena ao que chegou o estado do futebol Portugues.
Obviamente...
Enviado por nunosribeiro a 23 de Fevereiro de 2005, às 10:21.O jogador que salta à bola, fá-lo para trás, logo precisa de elevar os braços para se equilibrar (e mesmo para se proteger)... o azar do Simão é que o Alex ainda não tinha saltado e quando o fez, estando em movimento ascendente, acabou por levar com o cotovelo na face (como no caso do Seitaridis, se o jogador do Estoril fosse mais alto...)...
O problema é que o Juíz da CD, parece ter feito jurisprudência da estupidez e da incapacidade de análise dos lances, e assim sendo pouco mais há a dizer...
Sobre o caso do Rui Óscar, vamos a ver se são tão céleres a julgar este caso quanto o foram noutro... esperemos que sim.
Re:100% de acordo ll
Enviado por j_eagle a 23 de Fevereiro de 2005, às 11:38.O lance de Seitaridis é idêntico ao de Simão, já o realcei varias vezes inclusivé no meu blog.
Abraço
100% de acordo!
Enviado por tirodrigues a 23 de Fevereiro de 2005, às 10:46.a estupidez faz jurisprudência?
estamos agora susceptíveis a todas as arbitrariedades?
Alguem que perceba, SImão não agrediu Alex!
Anedota
Enviado por Marcos a 23 de Fevereiro de 2005, às 13:51.Mais Palavras para que???
sic -patrocinadora oficial da equipe de andebol
Enviado por noko a 23 de Fevereiro de 2005, às 13:47.já tou farto da sic...tv de direita (pinto balsemão ) e agora dos andrades ...
pensam que as pessoas são todas parvas?
Re:Óla meu amor
Enviado por Morteiro a 23 de Fevereiro de 2005, às 16:22....já algum tempo que não te amorfo esse teu cuzinho arredondado...
...tenho saudades de vaquea-lo como tanto adoras!!