Apito Dourado pode não chegar a julgamento | Relvado

Apito Dourado pode não chegar a julgamento

 

O advogado Artur Marques explica na Rádio TSF que no requerimento entregue em
nome de José Luís Oliveira alega «não haver factos susceptíveis de
permitir que se leve a julgamento» o seu cliente pelos crimes de que está
acusado. Artur Marques salienta que não há «Lei que justifique esse
julgamento na medida em que a Lei com base na qual ele [Luís Oliveira] está
acusado é inconstitucional por falta de autorização legislativa da Assembleia
da República válida». Além disso o advogado nota que são invocadas várias
«nulidades» relacionadas com «escutas e meios de prova», realçando
que esta argumentação tem «como justificação e como razão e objectivo a não
pronúncia do meu cliente, portanto que ele não vá sequer a julgamento»,
esclarece.
O Tribunal de Gondomar tem agora dois meses para apreciar este requerimento,
sendo certo que se a argumentação de Luís Oliveira for considerada, o caso cai
por terra e nenhum dos outros arguidos será julgado.

Primeira Página:

Comentários [33]

Seleccione a sua forma preferida de visualização de comentários e clique "Guardar configuração" para activar as suas alterações.

como já se sabia

como já se sabia...somos intocáveis.

Re:como já se sabia

Isto é assim o que compensa é ser gatuno!
Porque homem honrado, honesto e trabalhador neste país está f*!

Ai é?

Entãa CRP não prevê crimes desportivos? Jamais pensei que fosse tão diferente das constituições de Espanha, França e Itália. Pelos vistos, sim.
Sabem o que é que significa isso? que subornar árbitros e afins afinal não é proibida. A corrupção desportiva não é punível, logo todas as jogadas são permitidas. é exactamente isso o que o advogado de J. L. Oliveira pretende arguir.
Por isso, se tiver provimento já sabem: ganha quem mais corromper.

É por estas e por outras que a justiça portuguesa não é digna de um Estado de direito.
e não me venham dizer que o 25 de Abril já passou há 32 anos: tirando as prisões políticas, não houve quase avanços em matérias judiciais.
é por isso que há pessoas a irem em prisão preventiva por mais tempo que o permitido por lei, escutas telefónicas sem autorização prévia por razões políticas ou Procuradores Gerais a mandar a PJ confiscar o material de um jornal só porque lhe é incómodo.

O apito dourado é só um sintoma disso.

Re:Ai é?

Podias cingir-te a falar do que percebes o que não é manifestamente o caso...

Re:Ai é?

Então explica-me lá o que é que eu não percebo. Será sobre a inconstitucionalidade invocada ou sobre o estado da justiça?
Ah, claro, esqueci-me de referir as constantes violações do (inútil) segredo de justiça.

A questão tem a ver com uma

Inconstitucionalidade formal e não material.

Pelo que parece a Lei de Autorização Legislativa, não era suficientemente ampla, para conferir os poderes necessários ao Governo para legislar...

Re:A questão tem a ver com uma

Será que não? Os arts, 2º a 6º parecem-me bem claros quanto a isso.
Mas outra interpretação poderá ter o tribunal.

Lei de autorização legislativa

Lei n.º 49/91
de 3 de Agosto
Autorização ao Governo para qualificar como crime comportamentos que afectem a verdade e a lealdade da competição desportiva
A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea e), 168.º, n.º 1, alínea c), e 169.º, n.º 3, da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º Fica o Governo autorizado a legislar no sentido de qualificar como crime comportamentos que afectem a verdade e a lealdade da competição desportiva e seu resultado.
Art. 2.º O diploma a publicar ao abrigo da presente autorização legislativa estabelecerá a definição dos comportamentos, acções ou omissões, contrários aos princípios da ética desportiva, com o fim de alterar a verdade, lealdade e correcção da competição desportiva ou o seu resultado, fixará as respectivas sanções, até ao limite de quatro anos de prisão, com ou sem multa, podendo igualmente prever penas acessórias de suspensão da actividade desportiva e de privação de receber subsídios oficiais.
Art. 3.º A presente autorização legislativa tem a duração de 90 dias.
Aprovada em 18 de Junho de 1991.
O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.
Promulgada em 15 de Julho de 1991.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendada em 17 de Julho de 1991.
Pelo Primeiro-Ministro, Joaquim Fernando Nogueira, Ministro da Presidência e da Defesa Nacional

Já agora como não são muito extensos

Ficam aqui extractos dos diplomas:

Decreto-Lei de combate à corrupção no fenómeno desportivo

Decreto-Lei n.º 390/91
de 10 de Outubro

No uso da autorização legislativa concedida pelo artigo 1.º da Lei n.º 49/91, de 3 de Agosto, e nos termos das alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º Para efeitos do presente diploma, considera-se:
a) Praticante desportivo - aquele que, a título individual ou integrado num conjunto, participa em competição desportiva;
b) Competição desportiva - a actividade desportiva organizada, regulamentada e exercida através das federações desportivas e das associações nelas filiadas.
Art. 2.º - 1 - Quem, na qualidade de praticante desportivo, por si ou por interposta pessoa, com o seu consentimento ou ratificação, solicitar ou aceitar, para si ou para terceiro, vantagem patrimonial ou não patrimonial, ou a sua promessa, que não lhe sejam devidas, como contrapartida de acto ou omissão destinados a alterar ou falsear o resultado de uma competição desportiva será punido com pena de prisão até dois anos.
2 - Se o facto não for executado ou, tendo-o sido, dele não resultar o efeito pretendido pelo agente, a pena será a de prisão até um ano.
3 - Se o agente, antes da prática do facto, voluntariamente repudiar o oferecimento ou a promessa que aceitara ou restituir a vantagem ou, tratando-se de coisa fungível, o seu valor, é isento de pena.
4 - A tentativa é punível.
Art. 3.º - 1 - Se os factos descritos no artigo anterior forem praticados por árbitro ou equiparado, cuja função consista em apreciar, julgar ou decidir a aplicação das regras técnicas e de disciplina próprias da modalidade desportiva, a pena será a de prisão até quatro anos.
2 - Na mesma pena incorre quem praticar os factos descritos no artigo anterior na qualidade de dirigente, treinador, preparador físico, orientador técnico, médico, massagista ou na de agente de qualquer outra actividade de apoio ao praticante desportivo.
3 - É correspondentemente aplicável aos números anteriores o disposto nos n.os 2 e 3 do artigo anterior, mas, no primeiro caso, a pena será a de prisão até dois anos.
Art. 4.º - 1 - Quem, por si ou por interposta pessoa, com o seu consentimento ou ratificação, der ou prometer a praticante desportivo vantagem patrimonial ou não patrimonial, que lhe não seja devida, com o fim indicado no artigo 2.º será punido com prisão até três anos.
2 - Se o facto descrito no número anterior for praticado relativamente a qualquer das pessoas referidas no artigo 3.º, a pena será a de prisão até quatro anos.
3 - A tentativa é punível.
Art. 5.º - 1 - Quem, com ou sem o consentimento do praticante desportivo, lhe administrar substâncias ou produtos, ou utilizar outros métodos susceptíveis de alterarem artificialmente o rendimento desportivo do praticante, será punido com prisão até dois anos.
2 - Consideram-se substâncias ou produtos susceptíveis de alterarem artificialmente o rendimento desportivo do praticante, nomeadamente, os definidos no âmbito de cada modalidade desportiva e que constem, obrigatoriamente, de listas a publicar por cada federação.
3 - A tentativa é punível.
Art. 6.º Aos agentes dos crimes previstos neste diploma podem ser aplicadas as seguintes penas acessórias:
a) Suspensão, por tempo de seis meses a três anos, de participação em competição desportiva;
b) Privação do direito a receber subsídios oficiais por tempo de um a cinco anos;
c) Suspensão do exercício de função ou actividade por tempo de dois a seis anos, tratando-se de árbitro ou equiparado ou de titular de órgão de federação, associação, liga ou organismo similar e de dirigente de clube desportivo ou titular de órgão de sociedades com fins desportivos.
Art. 7.º - 1 - O exercício da acção penal pelos crimes previstos neste diploma e a decisão que defina a responsabilidade criminal não prejudicam o uso das providências, nomeadamente de natureza disciplinar, previstas nos regulamentos das federações desportivas e a competência própria dos respectivos órgãos.
2 - A abertura de inquérito pelos crimes previstos neste diploma não prejudica o exercício do poder disciplinar segundo as normas específicas do procedimento disciplinar desportivo.
3 - Os titulares dos órgãos das federações desportivas devem transmitir ao Ministério Público notícia das infracções ao disposto na presente lei de que tenham conhecimento no exercício das suas funções ou por causa delas.
Art. 8.º - 1 - As federações desportivas deverão promover a realização de acções formativas, pedagógicas e educativas, com a finalidade de sensibilizar todos os agentes desportivos e prevenir a ocorrência de circunstâncias susceptíveis de alterarem fraudulentamente a verdade da competição desportiva.
2 - No mesmo sentido, acções de formação, pedagógicas e educativas devem ser prosseguidas, em colaboração com as federações desportivas, pelas associações e pelos clubes desportivos.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 29 de Agosto de 1991. - Aníbal António Cavaco Silva - Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio - Roberto Artur da Luz Carneiro.
Promulgado em 24 de Setembro de 1991.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 1 de Outubro de 1991.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.


Re:Já agora como não são muito extensos

Art. 7.º - 1 - O exercício da acção penal pelos crimes previstos neste diploma e a decisão que defina a responsabilidade criminal não prejudicam o uso das providências, nomeadamente de natureza disciplinar, previstas nos regulamentos das federações desportivas e a competência própria dos respectivos órgãos.
2 - A abertura de inquérito pelos crimes previstos neste diploma não prejudica o exercício do poder disciplinar segundo as normas específicas do procedimento disciplinar desportivo.
3 - Os titulares dos órgãos das federações desportivas devem transmitir ao Ministério Público notícia das infracções ao disposto na presente lei de que tenham conhecimento no exercício das suas funções ou por causa delas.
Art. 8.º - 1 - As federações desportivas deverão promover a realização de acções formativas, pedagógicas e educativas, com a finalidade de sensibilizar todos os agentes desportivos e prevenir a ocorrência de circunstâncias susceptíveis de alterarem fraudulentamente a verdade da competição desportiva.
2 - No mesmo sentido, acções de formação, pedagógicas e educativas devem ser prosseguidas, em colaboração com as federações desportivas, pelas associações e pelos clubes desportivos.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 29 de Agosto de 1991. - Aníbal António Cavaco Silva - Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio - Roberto Artur da Luz Carneiro.
Promulgado em 24 de Setembro de 1991.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 1 de Outubro de 1991.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva

Quando me conseguir lembrar...

... de um bom motivo para esta notícia me surpreender... volto cá! :)

Apito camuflado

A fazer fé naquilo que veio na imprensa custa-me a creditar que este processo seja arquivado. Numa de muitas escutas telefónicas, encontra-se uma conversa entre um presidente e um árbitro em que o primeiro claramente corrompe o segundo e... nada?!

Mas o que é isto? Somos todos mentecaptos? Que alguns sejam, tudo bem... Mas e os outros? Vão ter de suportar isto mais quanto tempo?

Não sou adepto de se fazer justiça antes do tempo ou até de justiceirismos, mas parece-me por demais evidente que vivemos num país onde só vinga quem é corrupto e chico-esperto. E, nesse aspecto, o futebol português é um "modelo" a nível mundial.

Cumprimentos

Nem sei que dizer ...

Ainda dizem que a Justiça é cega ... :-P

Pois...

Basta ver o que passou na Alemanha, o que se está a passar em Itália e o que (não) se vai passar por cá...

Artistas á boa maneira tuga...e funciona..., se funciona...

Um abraço

FF

o advogado tem a experiência da F. Felgueiras

e é conhecido como o defensor dos autarcas (e não só) aflitos...

Ele consegue ter visibilidade na imprensa...

Há tempos houve outros advogados de outros arguidos que usaram o mesmo argumento de inconstitucionalidade.

Mas aí tiveram menos repercussão...

Jura?

Eu ficava admirado é se isto fosse para frente. Mas não se preocupem que em Itália vai acontecer provavelmente o mesmo :)

estamos a cair num poço sem fundo

mais 1 vez tenho vergonha deste pais cada vez mais terceiro mundista.

este advogado é pssoa seria?

e advogado do estado? ou de um arguido?

Não me parece que hajam dúvidas..

A questão é:

Alguém vai preso?

Ninguém tem vergonha?

Se ...

a famosa 'factura calheiros' que estava lançada na contabilidade do FCP não serviu pra provar nada tb não seriam umas escutazitas que iam fazer vitimas.

Caso AD (Anti Democrático)

Não vou aqui discutir o futuro, passado ou razões do 'Apito Dourado'. Caso que, devido ao seu desenrolar, me enoja cada vez mais.

Simplesmente um pequeno ponto.
Depois de ouvir ou ler as transcricções, das gravações telefónicas, ninguém, no seu estado de juízo perfeito, é capaz de duvidar da culpabilidade e existência de crimes pelos arguidos em tribunal. Pelo menos algo.

Não discuto em que termos a lei pode ser aplicada, e como, e que defesas possam ser invocadas. Que voltas se podem dar, que artimanhas podem ser utlizadas para se circundar a lei e assim desculpabilizar os infractores.

Sei que, através disso, existe a certeza física de algo ilegal. E quase não tenho dúvidas que ninguém, ou quase, seja ele quem for, vá ser realmente condenado.

Mais fácil de prever

que os casos da Justiça Portuguesa!
Só mesmo os jogadores Seleccionados pelo Scolari!

Cumps

O que é que esperavam?

Independentemente de haver manhosices no futebol português ou não, um processo que se baseava em coisas do género acusar o major Valentim de se ter deixado corromper por um relógio de 15 contos, é a meu ver um processo condenado ao fracasso desde o início.

Outra coisa que não duvido, é que se o Major por acaso fosse abaixo devido a algum processo em tribunal, certamente que iria levar com ele tudo o que fosse dirigente de clube português. Talvez se safassem não mais que 1 ou 2 presidentes da I Liga. Essa gente sabe toda os podres uns dos outros, por isso é que falam falam, mas no fundo protegem-se sempre, e jantam juntos, e bebem uns copos juntos.

Eu sei como é que isto tudo vai acabar!

Os processos vão ser arquivados e Pinto da Costa, Valentim Loureiro, Jesus Oliveira e demais arguidos, vão pôr um processo ao Estado por danos causados, requerendo uma avultada indemnização.

Além disso, os jornais que publicaram as escutas telefónicas, vão ser obrigados a pedir desculpas públicas e a explicar que de facto o que publicaram não tem nada de mal, porque oferecer fruta é um acto louvável e café com leite até faz bem à saúde!

Para terminar, faz-se uma estátua a Valentim Loureiro, Pinto da Costa e demais ex-arguidos, pelos relevantes serviços prestados à Agricultura, em especial aos produtores de fruta e também à indústria dos doces e rebuçados. A Delta fará também uma parceira com a Mimosa e passará a patrocinar o FCP...

Por muito que te custe

As pessoas sejam elas quais forem apenas podem ser investigadas, acusadas e condenadas se forem respeitadas as regras...

por alguma razão vivemos num Estado de Direito...

Estiveram a escutar o Valentim Loureiro e nem sequer isso era permitido porque o crime não o tolera em virtude da moldura penal...

Gravaram conversas do Pinto da Costa sem fundamento legal.

Como já não estamos na Inquisição, em que se condenava as pessoas pelos rumores que dela constavam e em que era o réu que tinha de provar a sua inocência...

Mas há quem confunda fazer justiça com condenar o Pinto da Costa...

A mim envergonhava-me!

"As pessoas sejam elas quais forem apenas podem ser investigadas, acusadas e condenadas se forem respeitadas as regras..."

Compreendo.

"Estiveram a escutar o Valentim Loureiro e nem sequer isso era permitido porque o crime não o tolera em virtude da moldura penal...

Gravaram conversas do Pinto da Costa sem fundamento legal."


Também compreendo.

Agora o que não percebo, é que se estamos a falar de provas, cuja particularidade é não poderem ser apresentadas em tribunal, pois foram recolhidas de forma ilegal, mas o facto de terem sido recolhidas provas, não envergonha os portistas, que são capazes de negar que algo se passou, o que até nem é de estranhar, pois já é pelo menos a segunda vez, sendo que nas viagens do Calheiros roçou o ridículo, pois o barbas confessou, uma coisa que não foi provada...

A sério. Se isso acontecesse com o Sporting eu não tinha coragem de o negar, nem argumentava. Envergonhava-me!

E no caso Calheiros

não havia evidências de que fora paga a viagem conscientemente, e mesmo que isso assim fosse não havia evidências de favorecimentos.

O arbitro nem se apercebeu pois até quando os jornalistas lhe perguntaram ele até ficou estupecfacto, mas afirmou que iria mostrar aos jornalistas as facturas. O que é certo é que afinal ele não as tinha, e os jornalistas haviam conseguido a factura da Cosmos.

Assim sendo é impossível afirmar o que quer que seja, a não ser os próprios.

Eu explico-te

O processo ao Pinto da Costa acerca do caso da fruta foi arquivado por não existir nexo de causualidade. O árbitro não beneficiou o Porto nesse jogo e até prejudicou em alguns lances menores. Por outro lado o Porto seguia na frente do campeonato, creio que com 5 pontos de vantagem, e jogava com um dos últimos classificados. Percebes? E depois nem foi o PC que ofereceu a fruta e sim o RT.

Depois oferecer coisas aos árbitros é uma coisa normalíssima em todos os clubes. Todos dão, mas isso não quer dizer que se peçam favores em troca. Mas a vantagem parece ser clara: um árbitro pelo menos inconscientemente terá mais dificuldade em prejudicar "um clube que lhe oferece algo". Eu também acho isto imoral, mas a verdade é que todos o fazem, aqui e na Europa, e até nos outros continentes.

O Pinto da Costa é odiado por tanta gente que eu não tenho dúvidas: se realmente ele se tivesse envolvido em corrupção já alguém tería descoberto alguma coisa.

Mas salvo erro, ainda falta o PC responder por alegado tráfico de influências no caso das expulsões do Deco e do Pepe num Marítimo-Porto. Nesse jogo o Deco e o Pepe disputaram uma bola indo os dois de "carrinho", tendo o árbitro na altura expulsado inexplicavelmente os dois jogadores por agressão de Pepe, e resposta de Deco. Mas depois a comissão disciplinar ao contrário da lei, resolveu fazer uma apreciação unilateral do lance e considerou agressão mútua(!) tendo castigado o Pepe com 3 jogos e o Deco com 2!! Pois nas imagens não se vê agressões nem de um jogador nem de outro, que ficaram estupefactos com a decisão do árbitro. A única coisa que poderiam ter visto os juízes seriam as entradas de carrinho dos dois jogadores, duras mas normais no futebol (imaginem dois jogadores que vão de carrinho ao mesmo tempo). Óbviamente que o conselho superior de justiça anulou a decisão da CD por irregularidade processual, e anulou os castigos aos jogadores. Assim o Deco já pode jogar com o Benfica, que era o que a CD não pretendia. No apito dourado dizem que o Pinto da Costa usou da sua influência para acelerar a decisão(!). Ora também neste caso é óbvio qual vai ser o desfecho - é que se a decisão é evidentemente bem tomada, a eliminar um erro grave da CD, como pode alguém ser condenado por pedir justiça célere? O pior é que anda o dinheiro dos contribuintes a ser gasto desta maneira! Isso sim é que é grave.

Re:Por muito que te custe

Ou seja: as investigações ficam a meio por razões formais e não materiais.

A mim não me custa nada caro Dr. vputin...

É assim, se existem regras, de facto elas têm que ser cumpridas. A questão, é que quer tu queiras, quer não, os tubarões safam-se sempre e se no lugar do Major, estivesse eu, já há muito que me tinha fodido!

E tu que "fazes parte" do aparelho judicial, sabes perfeitamente que a Justiça existe, mas não está ao alcance de todos, porque para alguns, as coisas são sempre muito mais fáceis. Os lobbys que tanto contestas na comunicação social e que eu creio existirem, estendem-se à justiça, à política, à economia, etc. E nós andamos aqui feitos papalvos a dar de comer a esta gente toda, que engorda às nossas custas enquanto outros passam fome.

Posso parecer demagógico, mas a verdade é que isto tudo tresanda a impunidade e não deve estar alheio a isto, o facto de os princpais investigadores deste caso, terem sido afastados por decisão ministerial e colocados na Madeira, ou noutro sítio qualquer, deixando morrer o processo e levando-o onde mais convinha!