A nova lei das transferências... |
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09 de Julho de 2001, às 17:29 |
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"As novas regras vêm querer proteger por um lado os adolescentes, não permitindo que estes saiam do país, para jogar noutro país até aos 18 anos, salvo casos excepcionais ligados à família. Assim evita-se o tráfico de jovens a que temos assistido por parte de empresários menos escrupulosos (ex: qual é o sentido do Salgueiros ter dois jogadores argentinos com 16 anos?), nos seniores que podem num dia de amanhã lembrar-se que não querem ou não podem jogar futebol, e ficam num país estrangeiro ainda menores, sem conhecidos e sem meios de regressar a casa...
Por outro lado vai-se proteger os clubes que formam os jogadores, ao estipular valores indemnizatórios pela formação, por jogadores entre os 12(é capaz de ser demasiado cedo- ainda não podemos, ou não devemos falar em profissionalismo antes dos 15-16) até aos 23, mesmo que acabem contrato com os clubes. A partir dos 23 anos os clubes não terão que pagar indemnizações pelos jogadores que acabem contrato.
Também se quer proteger o próprio funcionamento do mercado do futebol a médio e longo prazo. Isso resulta de os jogadores poderem assinar entre um minimo de 1 ano e um máximo de 5 anos, com os clubes, e não podendo alinhar em mais de um clube num ano(lá se vai acabar o Corinthians Alagoano, cujos passes são quase na totalidade de jogadores que nunca lá jogaram- compram os passes e a seguir logo vendem)."
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