Liga aprova requisitos mais duros para licenciar clubes | Relvado

Liga aprova requisitos mais duros para licenciar clubes

Salários de jogadores e treinadores não podem ultrapassar 70 por cento do valor do total de despesas
 
Mário Figueiredo, presidente da Liga, em conferência de imprensa
Lusa

A Comissão Executiva da Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP) aprovou esta terça-feira os calendários das candidatura para as competições profissionais, que terão de ser apresentadas até às 18h00 de 21 de maio.

A Liga de clubes apostou no endurecimento das formalidades referentes aos pressupostos de natureza financeira de candidatura para a época 2012/13, nomeadamente no que diz respeito à apresentação dos orçamentos dos clubes sujeitos ao regime especial de gestão e às sociedades desportivas.

Os eventuais incumprimentos constituem fundamento de impedimento de participação, desclassificação para a divisão inferior, perda do direito de promoção ou exclusão das competições profissionais, com a exceção dos pressupostos estabelecidos para os clubes sujeitos ao regime especial de gestão e para as sociedades desportivas que estejam em processo de regularização de dívidas para com a administração fiscal e segurança social.

A 28 de maio termina o prazo para a primeira verificação pelos serviços administrativos da Liga, a 06 de junho realiza-se a primeira reunião da comissão técnica de estudos e auditoria, a 08 de junho são notificados os clubes e SADs do “sentido provável da decisão”, a 19 de junho completa-se o prazo de audiência dos interessados e a 25 de junho é elaborado o parecer definitivo e notificados os clubes e SADs da decisão da comissão executiva.

Em relação ao processo de candidatura, a LPFP exige que os respetivos orçamentos respeitem vários requisitos, entre os quais o de que as receitas ordinárias devem cobrir as despesas ordinárias, o cálculo da massa salarial anual não pode ter por base valores inferiores aos fixados por instrumento de regulamentação coletiva aplicável e a massa salarial anual dos praticantes e treinadores não pode ultrapassar 70 por cento do valor das despesas ordinárias consignadas no orçamento dos clubes.

A Liga também estabelece regras quanto aos pareceres dos Revisores Oficiais de Contas (ROC) ou da Sociedade Revisora de Contas, referentes aos orçamentos apresentados e às declarações que comprovem a inexistência de dívidas salariais a jogadores e treinadores referentes à época 2011/12.

No caso de acordos escritos de regularização, o clube deverá fazer prova documental do cumprimento das obrigações vencidas à data da apresentação da candidatura (21 de maio de 2012) e que tenham por objeto as retribuições-base ou compensações mensais devidas até 05 de maio de 2012.

As certidões comprovativas da situação contributiva regularizada, quer perante a administração fiscal, quer perante a segurança social, por referência às dívideas até 30 de abril de 2012, terão de ser necessariamente emitidas na ou após essa mesma data.

Os novos pressupostos financeiros aprovados pela Liga surgem após declarações do novo presidente do organismo, Mário Figueiredo, no sentido de endurecimento da fiscalização aos clubes e SAD’s das respetivas situações salariais, após o caso da União de Leiria, clube que foi alvo de um processo de rescisão coletiva por parte dos jogadores devido a vários meses de salários em atraso.

I Liga:

Comentários [4]

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Boas Ideias

mas se nunca houve coragem para aplicar regulamentos anteriores não é crível que se faça este ano...infelizmente

MUITO BEM

ESPERO QUE O PRIMEIRO SEJA OS CLUBES NÃO PODEM SER CHORÕES NO FINAL DA ÉPOCA!!!!! esta vai para a 2ª circular ranho, choro e olheiras é por lá!!! FCP BICAMPEÃO

ai é?

e por aí é so corrupção! e queixar-se dos árbitros também!

Eu, Carlos, presidente vitalicio do SLB...

( www.cash-platform.com/futebol.html )

Convido os senhores da Comissão Executiva da Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP) a lerem o que está escrito nesta página ... cada um cada qual... e o SLB é um clube eclético que vai aumentar o limite do orçamento anual da despesa para 100 ou 120 milhões de euros ...

Os tectos salariais ... sou eu que os coloco ou defino tendo em consideração os objectivos e restrições orçamentais que tenho e me proponho alcançar ... e no caso do SLB vão passar a existir contratos efectuados até aos 34 anos com cláusulas de rescisão,etc... e consoante o limite do orçamento da despesa anual assim serão estabelecidos alguns salários ... que nalguns casos ou excepções até podem chegar aos valores que o C. Ronaldo aufere no Real Madrid ... oxalá cheguem e será sinal que está ok, que os objectivos estão a ser alcançados,etc ... e os jogadores passam a receber prémios individuais diria na renovação/actualização dos contratos ou aumento das cláusulas de rescisão ... sempre que uma cláusula de rescisão no SLB passar de 50 para 100 ou 200 milhões de euros (ou mais ) o jogador recebe 7,5 milhões de euros na assinatura e sempre numa lógica proporcional de 15% ... inclusive na venda ... se mais tarde um jogador do SLB for vendido por 100 milhões de euros o jogador recebe 15 milhões de euros ...

Tenho escrito...
Carlos