Apito Final: validade da decisão do Conselho Justiça nas mãos de Madaíl | Relvado

Apito Final: validade da decisão do Conselho Justiça nas mãos de Madaíl

 


Apito Final: validade da decisão do Conselho Justiça nas mãos de Madaíl
Gilberto Madaíl, presidente da Federação Portuguesa de Futebol (FPF), tem nas costas o peso de confirmar ou descartar a legitimidade da decisão do Conselho de Justiça (CJ) sobre os recursos do "Apito Final". Apenas 5 dos 7 conselheiros confirmaram a despromoção do Boavista e a suspensão de Pinto da Costa por 2 anos depois de instaurado um processo disciplinar ao presidente António Gonçalves Pereira. Perante os apelos de clarificação, nomeadamente da UEFA, Madaíl reúne na segunda-feira a direcção da FPF para avaliar a validade jurídica do veredicto.




Há muito em jogo neste processo que promete durar e durar. A decisão do CJ é final no âmbito da justiça desportiva portuguesa, mas terá implicações também a nível das competições da UEFA, podendo afastar o FC Porto da Liga dos Campeões, o que colocaria o Vitória de Guimarães directamente na prova, o Benfica na pré-eliminatória da mesma e o Sporting de Braga na Taça UEFA.


A Comissão de Controle e Disciplina da UEFA já solicitou ao CJ da FPF uma explicação quanto à decisão anunciada na madrugada de sábado. Perante a confirmação dos castigos decretados em primeira instância pela Comissão Disciplinar da Liga Portuguesa, a UEFA quer saber se está em causa uma sentença final ou se os dragões têm mais hipóteses de recurso.

Na decisão do Comité de Apelo da UEFA de anular a exclusão do FC Porto da Liga dos Campeões 2008/2009 salientava-se que a medida devia-se «essencialmente ao facto dos procedimentos legais em Portugal ainda não terem terminado». O Benfica já disse que entende que, perante esta ideia, a decisão do CJ levará ao afastamento dos dragões da Liga Milionária.

Pinto da Costa anunciou que, se se confirmar a validade da decisão do CJ, vai recorrer para os Tribunais Administrativos, o que protelaria um desfecho no caso. Resta saber se no âmbito da UEFA o recurso à justiça civil seria levado em conta.

No meio do imbróglio continua a dúvida em torno da validade jurídica da decisão tomada pelos cinco conselheiros do CJ, sem as presenças do presidente e do vice-presidente da estrutura. Vários juristas e especialistas em Direito Desportivo têm considerado que há legimitidade na decisão, mas cabe à direcção da FPF clarificar de vez o caso.

Madaíl já convocou uma reunião extraordinária para segunda-feira, de acordo com a Agência Lusa. O dirigente deverá consultar os juristas da Federação para anunciar uma versão oficial. Está muito em jogo, havendo a possibilidade de convocar uma Assembleia-Geral para destituir o actual CJ, o que atrasaria uma resolução final no processo. Esta circunstância colocaria em causa o início dos campeonatos, por causa do caso do Boavista, e ao mesmo tempo manteria o FC Porto na próxima edição da Liga dos Campeões, ficando contudo em risco de ser afastado na época seguinte.



Foto: Lusa


I Liga:

Comentários [107]

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OS MEUS DESPORTOS SÃO O FUTEBOL E OS DEMAIS..

...DESPORTOS COM REGRAS, PRINCÍPIOS (INERENTE AO CONCEITO DE DESPORTO), ORGANIZADOS EM FEDERAÇÕES, ALGUNS DOS QUAIS PRATICADOS PELO MEU CLUBE, NÃO SÃO BIMBALHADAS COM A CONIVÊNCIA DOS PODERES POLÍTICOS, JUDICIAIS E DESPORTIVOS... NÃO O ADULTERAMENTO DA VERDADE DESPORTIVA COM "fruta", "café com leite" e outros recursos (lavagem de dinheiro de tráficos ilegais internacionais)... VELHOS HÁBITOS DE "frutistas" e "papoilas"... EU SOU LEÃO!!!

Demasiado nebuloso

1º Com que legitimidade é que os vogais fazem vinca-pé à decisão de Gonçalves Pereira de excluir João Abreu?! Segundo o artigo 45º dos regulamentos, quando alguma parte interessada( FCP e Boavista neste caso) requer o impedimento de um membro do CJ, é ao Presidente que compete julgar isso sem ter que pedir a opinião de mais alguém. Ora foi isso que aconteceu, GP decidiu dar razão aos requerimentos apresentados e excluiu Abreu. Ora onde está escrito, que os restantes vogais têm competência para revogar ou analisar a decisão do presidente ou que o vogal visado tem o direito de decidir se acata ou não a decisão de GP?! 2º Segundo o mesmo artigo 45º, diz que só se pode deliberar sobre o impedimento de alguém do CJ se houver um requerimento formal por parte dos interessados que visa o afastamento de alguém. Ora, segundo alguma imprensa o requerimento do Paços que visa GP ainda não correu os trâmites pelo que não podia ser levado em conta na reunião. Ora, se não havia alguém a requerer a exclusão do GP como é que os vogais o pedram excluir? Segundo o artigo 45º, os vogais só podem votar a exclusão do Presidente se algum interssado requerer a exclusão do presidente, onde escrito que os vogais podem eles mesmos instaurarem um processo de suspensão ao presidente?! 3º Gonçalves Pereira disse que enquanto esteve na reunião não houve votação, enquanto que os vogais só dizem que suspenderam GP. ora, se durante a 1ª reunião GP foi mesmo suspenso, porque é que João Leal apoiou o presidente do CJ ao também assinar a 1ª acta? 4º Segundo o artigo 9º, é ao Presidente que cabe dirigir as reuniões e segundo o artigo 3º é a quem dirige a reunião que cabe assinar a acta. Ora não existe uma acta que cumpre esses artigos dando a reunião por terminada por volta das 18h? 5º Ora como é que é que se pode continuar uma reunião que já acabou? 6º Mesmo admitindo que houve uma 2ª reunião, segundo o artigo 9º é ao Presidente que cabe convocar as reuniões e este não o fez. Mesmo contemplando o cenário de este estar suspenso( apesar de não encontrar algo que legitime a posição dos vogais) teria de ser o vice-presidente a convocar e este também não fez. 7º Dando de barato que o GP esteja legalmente impedido de participar na decisão destes recursos, a verdade é que em ambas as versões de GP e vogais quando se falou em suspensão de GP, este já tinha excluido Abreu de acordo com os poderes que o regulamento lhe dá. Assim, mesmo que os vogais tenham razão em continuar, a decisão não será ilegal por contar com um presente que estava excluido?

Forma e Conteúdo

Sob a forma há que sublinhar o ridículo da situação: - Como é que um vogal assina uma acta e depois participa na continuação? - Como é que um vogal suspenso participa na "pós-reunião"? - Se suspenderam o presidente, por coerência teriam que deixar de fora o outro suspenso, ou não? - E o vice-presidente, Amorim de seu nome? Não foi convocado para a pós-reunião? Ou também foi suspenso? Sobre o CONTEÚDO, eu não conheço os fundamentos do recurso do Boavista. Quanto aos de JNPC, há que sublinhar um: JNPC foi punido em dois anos, acumulando as punições de dois jogos, vulgarmente conhecidos pelo "fruta", e "envelope da cómoda fantasma". O primeiro dos casos foi arquivado, estando pendente recurso do MP, e a principal testemunha acusada de perjúrio, pois as escutas demonstram que mentiam. Parece-me fantástico tanta discussão sobre a forma (justificadamente dado o ridículo da situação), mas ninguém falar do ridículo associado ao conteúdo, alguém ser condenado por um caso arquivado em que se provou que a testemunha mentia.

Re: Forma e Conteúdo

" e a principal testemunha acusada de perjúrio, pois as escutas demonstram que mentiam" AQUI AS ESCUTAS JÁ SÃO VÁLIDAS?...

BRILHANTE E ELEMENTAR...

...a argumentação destes gajos é tão RIDÍCULA QUE ROÇA O ATENTADO À INTELIGÊNCIA DA HUMANIDADE... Numa hora dizem uma coisa, sai uma decisão, acontece mais uma palhaçada nesta telenovela reles que é a JUSTIÇA E A POLÍTICA E O FUTEBOL EM PORTUGAL, outro artigo no relvado e vêm CONTRADIZER AQUILO QUE AFIRMARAM UNS MINUTOS OU UMAS HORAS ANTES... É SÓ RIR DOS ENERGÚMENOS, NO REINO DO LEÃO!!! PAÍS DE CARNEIROS, EU SOU LEÃO!!! Cumprimentos

Tudo pontos importantíssimos...

...que apenas para alguém mal intencionado não causa quaisquer dúvidas. Cumprimentos

Re: Demasiado nebuloso

O Paços de Ferreira também parte interessada pediu o impedimento do presidente e o que aconteceu.

Errado

O requerimento do Paços não tinha corrido os trâmites à altura da reunião, pelo que não podia ainda ser discutida nessa reunião, ao contrário do FCP e Boavista que tinham apresentado o requerimento a tempo da reunião. Por isso, esse requerimento não pode ser usado como desculpa para a suspensão de Gonçalves Pereira. Até porque os Vogais já vieram dizer que foram eles própios que instauraram um processo ao Presidente do CJ, não foi um caso de votar um requerimento de uma das partes interessadas. E aí é que está, não estou a ver nada escrito que dê poder aos vogais de eles decidirem excluir o presidente sem ser à luz de algum requerimento de alguma parte interessada.

Re: Errado

o paços, enviou o requerimento o presidente do conselho de justiça, é que nem o sequer quis debater nem sujeitar a votação...estranho, não?

Re: Errado

Como já te disse, ele não tinha se se sujeitar a essa votação porque esse requerimento não tinha sido entregue a tempo da reunião. Além de é um pouco estranho que um vogal só se tenha lembrado disso depois de o presidente não tenha querido abdicar de um direito e responsabilidade que o regulamento lhe dá.

Re: Errado

Eu quero é saber o teor das justificações dadas pelo João Carrajola Abreu ao António Gonçalves Pereira, para este ter encontrado nas mesmas - enviadas em dois e-mails - motivo para impedir Abreu de julgar os casos referentes ao Boavista e a JNPC.

Re: Errado

Pois, mas pelo que se vê parece que não existiram muitas, apenas tentativas de levar a decisão de impedimento a votação do CJ, seguida da tentativa de suspensão do Gonçlaves Pereira.

Re: Errado

eu tb gostava que me dissessem qual o motivo de suspeição suscitado pelo pinto da costa e o boavista em relação ao conselheiro joão abrteu, eu tenho pesquisado e não enhcontro nada, ontem a jornalista conceição lino, pergunto n vwezes ao gonçalves pereira, mas ele evitou responder, porquê? estará em segredo de justiça?

Re: Errado

Aqui estão as razões apresentadas pelo boavista, que julgo que sejam as mesmas do FCP: "Álvaro Braga Júnior acredita que havia todas as razões para impedir o conselheiro João Carrajola Abreu de participar nas votações porque é também perito da FPF na Comissão de Transferências de Jogadores, não podendo ser, ao mesmo tempo, perito e julgador." In Record

Re: Errado

algo me escapa,mas aqui não se está a discutir transferências de jogadores, acho eu... podes-me dizer em que decreto lei está isso, e onde é que está o impedimento? mas ser verador da camara municipal de gondomar( presidida pelo valetim loureiro, ex presidente do boavista)ex atleta do fcporto! tu que me pareces,informado, achas isto ético, não achas que o presidente do conselho de justiça, se deveria ter excluido deste caso?

É assim

Se partirmos do pricncipio da falta de seriedade de quem decide, ne A. Gonçalves Pereira tinha capacidade nem condições para decidir, nem ninguém teria concerteza absoluta. Ou vais me dizer que nenhum dos 5 vogais que se reuniram e acham que decidiram alguma coisa, que não têm tendencias nem ligações nenhumas e são pessoas da máxima e total transparência? Não és inocente para pensar o contrário concerteza. Quanto ao pedido de escusa devida ao João Abreu ter esse cargo, basta que em qualquer situação o seu cargo de "juiz" e o seu cargo nas tal associação das transferencias dos jogadores, obviamente iria entrar em choque. As avaliações de passes de jogadores não é a mesma mediante o sentido da decisão. É apenas a lei que foi requerida neste caso, já no caso do Paços foi feito um pedido de escusa com base em suposições.

Re: É assim

continuo a não perceber onde está o impedimento do joão abreu mas tudo bem... acredito que todos tem a sua tendência, se até o árbitros tem clube...agora, o que não percebo é como uma pessoa que se diz juiz, que é verador da câmara municipal de gondomar, adepto ferrenho e ex atleta do fcp, pode dizer que vai ser isento, na sua decisão... desculpa mas não acredito... acho grave que o joão abreu tenha dito, que o presidente do conselho de justiça agiu de forma encomendad, que assumiu as dores de quem não devia, que vestiu o cachecol em vez de o tirar e o senhoer presidente do conselho de justiça ficou calado, numa espécie de quem cala consente... não acham estranho, que sendo a maioria dos conselheiros contra a exclusão do joºao abreu, o presidente tenha encerrado a reunião? acham que os conselheiros que ficaram, são burros ao ponto de continuar uma coisa sem terem a certeza que era legal?

Re: É assim

Quanto ao facto de ele ter terminado a sessão, não acho estranho. É um direito dele( aliás opinião também tida por Marcelo Rebelo de Sousa) e compreensível dado que um membro do CJ recusava-se a acatar uma ordem legitima do presidente e além disso outros vogais do CJ tentavam forçar GP a abdicar de um direito seu garantido pelo regimento com ameaças de processos. Quanto á tua 2ª pergunta, a verdade é que os vogais também pensavam que tinha direito de recurso a plenário da decisão de escusa de um deles quando isso não lhes é concedido pelo regulamento, por isso já acredito em tudo.

Re: É assim

já te deste ao trabalho de ler o regimento do conselho de justiça? é que está lá tudo explicadinho tim por tim

Re: É assim

Está tudo explicadinho em relação a que ponto do que eu falei?

Re: É assim

eu sou membro de uma assembleia de freguesia, o presidente nunca pode tomar uma decisão sem consultar e levar a votação essa decisão. é do mais elementar direito. por exemplo as actas tem que ser assinadas e postas à votação dos membros, será que a acta do gp, foi votada e assinada pelos restantes membros? acho que não! já sei vão perguntar e a segunda foi? claro que foi por , quem presidiu à reunião e a pos à votação dos membros que até perfaziam a maioria, qual é duvida! como se está a fazer tarde e amanhã é dia de trabalho, desejo uma boa noite a todos, assim dá gosto discutir futebol sem insultos parabéns paulo e delpiero!

Re: É assim

no regimento do conselho de justiça da fpf, diz o seguinte: ARTIGO 5º (Deliberações) As deliberações do Conselho de Justiça só são válidas quando tomadas com a presença da maioria dos membros e por maioria de votos. estavam a maioria dos membros, não estavam? o presidente decidiu terminar a reunião à revelia da maioria dos membros do conselho de justiça!

Alguns que dão razão a A. Gonçalves Pereira

ARTIGO 3º (Reuniões) 1. O Conselho de Justiça reúne sempre que para tal for convocado pelo seu Presidente. (O que não aconteceu depois da reunião ser supostamente encerrada) ARTIGO 9º (Presidente) Compete ao Presidente do Conselho de Justiça: a) Convocar as reuniões do Conselho; (o que não aconteceu com a reunião após o jantar) b) Dirigir e orientar os trabalhos das reuniões; (na segunda reunião o mesmo também não ecistiu) d) Exercer todas as demais funções que, por Lei, pelo Estatuto, pelos Regulamentos e por este Regimento, lhe sejam conferidas. (e que alguma serão referidas num artigo mais à frente) Artigo 45.º Arguição e declaração do impedimento 1 - Quando se verifique causa de impedimento em relação a qualquer titular de órgão ou agente administrativo, deve o mesmo comunicar desde logo o facto ao respectivo superior hierárquico ou ao presidente do órgão colegial dirigente, consoante os casos. (Tal não aconteceu pelo vogal, mas por uma queixa dos interessados nos processos) 2 - Até ser proferida a decisão definitiva ou praticado o acto, qualquer interessado pode requerer a declaração do impedimento, especificando as circunstâncias de facto que constituam a sua causa. 3 - Compete ao superior hierárquico ou ao presidente do órgão colegial conhecer da existência do impedimento e declará-lo, ouvindo, se considerar necessário, o titular do órgão ou agente. (Isto foi o que A.Gonçalves Pereira fez. Bem ou mal é ele que tem de assumir, mas apenas, com base numa queixa dos interessados, decidiu excluir joão Abreu da votação e da decisão. Apenas seguiu o regulamento. O mesmo regulamento não refere que JOão Leal se poderia manter caso houvesse votação dos restantes vogais) 4 - Tratando-se do impedimento do presidente do órgão colegial, a decisão do incidente compete ao próprio órgão, sem intervenção do presidente. (E aqui poderia ser aplicado o tal pedido do Paços de Ferreira, que pelo que se sabe nem sequer chegou a ser votado, por isso nem se pode questinar se A. Gonçalves Pereira iria votar ou não. Mais, este ponto refere que o CJ só teria direito a votar caso o impedimento se referisse ao presidente e nunca a nenhum dos seus vogais. Loga o votação para que João Abreu ficasse nem sequer consta dos regulamentos)

Re: É assim

Isso é referente aos assuntos que se tomam mesmo durante a reunião como as decisões que foram mesmo tomadas na reunião antes da escusa dada ao Abreu. O início e fecho é uma das competências do presidente. Esse artigo só não dá razão a GP no conteúdo da acta que teria de ser aceite pela maioria. Mas o fecho em si da reunião continua a ser uma competência de quem preside à reunião.

Acho que so estas a escolher

os artiggos que te interessam para basear a tua opinião, quando a maioria dos artigos até dá razão ao A. Gonçalves Pereira

Re: É assim

Acho que o facto de ele ser perito entra em conflito com o seu cargo de juiz, pois com informações previlegiadas do CJ, podia avaliar antes da decisão os atletas dos clubes interessados em valores referentes ao que iriam ser practicados depois da decisão. Ou que poderia usar a sua posição para influênciar o resultado para ter uma desculpa para avaliar de determinda forma o valor de atletas dos clubes interssados. Pode ser um pormenor, mas legalmente não deixam o FCP e Boavista de ter razão. Quanto a GP, não esquecer que ele é vereador porque concorreu pelo PSD contra Valentim. Eles são adversários políticos, não aliados e não foi Valentim que o meteu na Câmara. Aliás até se poderia suspeitar mais da falta de isenção de GP contra Valentim do que a favor, pois se até se pode dizer que para Pereira seria bom o Boavista ser condenado para o nome de um seu adversário ficar na lama com vista as próximas eleições da Câmara. Quanto a ele ser portista, o Abreu é benfiquista. E os outros membros também teram as suas preferências clubisticas, isso é algo impossível de controlar. Por isso, acho que isso não é motivo para afastamento, senão o Abreu por essa razão também teria de ir assim como de certeza outros, que se calhar até eram o total do CJ.

Penso exactemente o mesmo

A respeito de qualquer um dos outros 5 ter continuando a reunião sabendo que havia por ali coisas que não estavam bem contadas. Eu concordo que A. Gonçalves Pereira não estaria em condições de ser 100% imparcial, não digo o contrário. Mas já não falando do pedido de escusa de Porto e Boavista mas falando a respeito de João Abreu, diz me sinceramente, achas que um jurista que no dia anterior das decisões divulga na comunicação social o seu acordão que está em condições de decidir o que quer que seja? Eu sou boavisteiro, mas nesta situação eu não sou parcial. Eu ja disse a muita gente, se se provar e mostrar que o Boavista deve descer, paciencia, fica-se triste, mas tem de se acatar a decisão. Mas porra, façam as coisas com transparência. Não sei se leste o acordão da CD Liga ou não, mas eu li e não é preciso ser jurista para perceber que as acusações estão totalmente cheias de erros e de atropelos. Queres apostar comigo que estes 5 vogais nem sequer olharam para o recurso e para a defesa do Boavista? Não tenho duvidas disso. è como digo, concordo que se duvide da idoniedade de A. Gonçalves Pereira, mas será que até agora ninguém pôs em causa a idoniedade dos 5 vogais que rechearam este processo de situações dúbias? Achas isto transparente? Se fosses a tribunal e fosses condenado o mínimo que queiras saber é que te explicassem tim tim por tim tim porque te condenaram. Podes concordar ou não, mas tens direito a uma expplicação. Coisa que não foi feita nem pela CD Liga nem por este 5 vogais.

Re: Penso exactemente o mesmo

concordo em parte contigo, mas tu sabes, que os meandros do futebol português são de uma complexidade extrema... mas diz-me coisa com toda a sinceridade, achas que o valetim lourerio nunca intimidou um árbitro? nunca fez pressões?ou isso foi tudo conversa fiada de um fiscal de linha que não gostava do valetim loureiro? eu vivo no porto há muito tempo,privei com uma ex-namorada do filho do martins dos santos, e por isso tenho conhecimento de causa!

Se és amigo do filho do Martins Santos

Diz lhe por mim que é um vigarista da pior espécie. Já me apitou várias vezes a nível distrital e passaram-se coisas que se foisse num relvado da primeira liga, já tinha havido uma guerra civil. Mas adiante. Claro que não. Obviamente que não acredito que o Valentim não tenha feito nada. Obviamente que não acredito que não houve pressões. Alguma coisa houve como é obvio. Agora eu questiono te. Se tens buracos na lei para fugir a impostos ou a multas ou outra coisa qualquer não não os tentas aproveitar? Imaginemos que es acusado, sabes o que fizeste mas sabes que não há provas concretas contra ti. Para te conseguirem condenar passam por cima de todos os regulamentos e da própria constituição da republica. No julgamento não permitem que te defendas, nem sequer olham para os teus argumentos de defesa. no final condenam te e nem sequer te dizem o que os levaram a condenar-te. Resumindo, tu sabes que erraste, sabes que se calhar alguma coisa pelo que estavas a ser condenado poderias ter feito, mas no fim ficavas a pensar, Porra, grande parte da população faz exactamente a mesma coisa e só eu é que sou condenado=? Só eu é que sou condenado, principalmente sem ter provas? Não sei se me fiz entender. Não sou apologista de fugas, mas sou apologista da justiça ser feita como deve ser. Achas justo condenar alguém À pena de morte só porque há indicios disso ou só porque toda a gente diz que mediante as coisas que se seb, temos a certeza que o fez. Sabes quantas pessoas nos EUA já morreram injustamente por crimes que não cometeram? Tirando estes lirismos todos, mas é mais ou menos isto que está a acontecer. O Boavista foi condenado à pena de morte por algo que TODOS fazem, não há ninguém que não o faça (lá está, não tenho provas). E na realidade é exactamente isso que acontece, com este castigo o Boavista morre.

Re: Se és amigo do filho do Martins Santos

não sou amigo do daniel santos, namorou com uma colega minha da faculdade, não acredito muito que com a descida do boavista morrra, um boavista é um clube que eu sempre respeitei, tenho pena,faço-te uma pergunta, achas então preferivel, que não se condene niguém?assim todos podem corromper à vontade, se houver indicios, não faz mal não há provas é o que interessa... eu na minha opinião, penso o contrário, onde há fumo à fogo, já chega são muitos casos, casos há mais, e isto só terá paz quando pintos da costa, valetins loureiors, luis felipes vieiras, reinaldos teles,sairem de uma vez por todas, por isso é que eu quero que ele paguem maesmo que o que existem sejam só indicios, e acredita que o diria o mesmo e estou a dizer do luis filipe vieira, não me verias aqui tipo manada a defender o presidente, gosto do boavista, mas paciência o guimarães tb desceu e depois no ano de subida fez o percurso que fez, o boavista tb o faria tenho a certeza, eu pelo menos torceria para que assim fosse