Apito Dourado: Tribunal considera que escutas telefónicas são legais | Relvado

Apito Dourado: Tribunal considera que escutas telefónicas são legais

 


Apito Dourado: Tribunal considera que escutas telefónicas são legais
O Tribunal Constitucional (TC) recusou o recurso de Valentim Loureiro que pretendia anular a utilização das escutas telefónicas no "Apito Dourado". O major alegava a ilegalidade daquele procedimento, mas para o TC as escutas são válidas. Decisão que afecta os restantes processos relacionados com o caso, nomeadamente os que envolvem Pinto da Costa.




Vários dos arguidos dos diversos inquéritos do "Apito Dourado" contestaram a utilização das escutas telefónicas nos respectivos processos. Valentim Loureiro foi um deles, mas o recurso do major foi recusado, conforme acórdão do TC a que o jornal Correio da Manhã.

Considerada a legalidade das escutas telefónicas no caso do ex-presidente da Liga de Clubes, o mesmo princípio será aplicado aos restantes casos.

Além da recusa do recurso de Valentim Loureiro, o TC condena ainda o autarca ao pagamento de uma multa de dois mil euros.


Foto: Wikimedia Commons


I Liga:

Comentários [10]

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Apito Dourado

Isto é uma vergonha o Apito Dourado, acho inaceitavel após 5 anos ainda com estas situações é valido as escutas depois já não é, resumindo esta gente só trama o "zé povinho" e isto não dará em nada, ainda terão que ser indemnizados por difacção etc...portanto quem rouba e tem mt dinheiro nunca vai preso.

Como é logico...

nao tinha piada nenhuma contar a verdade na noticia: Tudo tem muito mais piada associando o nome de Valentim e Pinto da Costa a noticia mesmo que nada tenham a ver com o recurso.... já agora fica uma questao: Tambem estao validadas as escutas que invalidam o depoimento de Carolina no caso Estrela-Porto?

Desconheço...

Escutas da Carolina? Essas não conheço. Podes explicar? Aonde se pode ler a transcrição das mesmas?

essa nem é a mais importante

melhor foi o mesmo tribunal ter dito que o diploma que pune a corrupção desportiva não é inconstitucional. O assunto no TC ainda não estará acabado. Apenas foi decidido o recurso de um dos arguidos. A decisão sobre os outros recursos, ao contrário do que diz a notícia, pode ser diferente, até porque podem ser outros juízes a decidir. Se isso acontecer, pode haver reclamação para o plenário (o TC decide por secções, e em certos casos decide o plenário, i.e, todos os juízes). Mas o facto de ter sido decisão unânime de 4 juízes já é um grande indício. E, a confirmar-se, é um grande rombo na estratégia da defesa, que viu serem aceites as melhores provas do MP (a estratégia de silêncio, usada na expectativa da anulação das escutas, acaba por sair furada).

Completamente errado...

O TC é um orgão colegial. È um conjunto de juizes que decide. Não é um e depois outro. São sempre os mesmos. Os outros recursos irão ser apreciados pelas mesmas pessoas... Ou seja, já se sabe o que vem ai. Para pena de muita gente. Cumps

Re: Completamente errado...

Era bom que te informasses, em vez de estar a dizer asneiras. O TC tem TREZE JUÍZES. Esses juízes trabalham, nos casos de fiscalização concreta de constitucionalidade, em TRÊS SECÇÕES. Cada processo que entra no TC é objecto de distribuição autónoma. Por isso, pode muito bem acontecer que processos sobre casos semelhantes (ex, recurso do Valentim e recurso do JLOliveira) sejam distribuídos a juizes e/ou secções diferentes. Em determinados casos, pode haver julgamento pelo plenário do TC. Podes ver aqui http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/tribunal01.html#funcionamento Se tiveres mais dúvidas, procura elucidá-las aqui, são só 115 artigos. http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/legislacao0101.html

Re: Completamente errado...

O Tribunal Constitucional funciona em sessões plenárias e por secções (artigo 40º, nº 1, da LTC), consoante a natureza da matéria sobre que é chamado a pronunciar-se. *** Logo, são distribuidos por tipo de materia. São julgados em secção os recursos e as reclamações em processos de fiscalização concreta da constitucionalidade e da legalidade (excepto quando o Presidente determine que o julgamento se faça em sessão plenária, como medida necessária para evitar divergências jurisprudenciais ou quando tal se justifique em razão da natureza da questão a decidir – artigo 79º-A da LTC), bem como os processos de candidatura à eleição do Presidente da República (artigo 93º da LTC). As restantes decisões são tomadas em plenário. *** A exepção a confirmar a regra Existem três secções, não especializadas, sendo cada uma delas constituída pelo Presidente ou pelo Vice-Presidente e por mais quatro juízes, segundo distribuição feita pelo próprio Tribunal no início de cada ano judicial (artigo 41º da LTC). *** Cá está a falar do orgão colegial. Isto é um colégio de juizes. Será sempre ao mesmo. Deste-me razão. Na pratica vai ser julgado pelos mesmos juizes. Nunca pode mudar de juiz, como afirmas-te. Cumps

Re: Completamente errado...

E continuas a insistir. Disseste que o que eu disse estava completamente errado. Asneira tua. As 3 secções do TC resolvem todos os processos de fiscalização concreta de constitucionalidade (é o caso da análise das escutas). Cada processo pode calhar, por sorteio, na 1.ª, 2.ª ou 3.ª secção, cada uma composta por 5 juízes. Logo, pode calhar a outro grupo de juízes, e não fica afastada a colegialidade por causa disso. SE as secções julgarem casos semelhantes de maneira diferente, pode haver reclamação para o plenário do TC. No TC pode haver decisões de um juiz, e acórdãos de 3 juizes, de 5 juízes e de 13 juízes (plenário do TC). Tens aqui exemplos das decisões todas. 1 juiz: http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/decsumarias/20080401.html 3 juízes: http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20080401.html 5 juízes: http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20080408.html 13 juizes: http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20080402.html Mas insiste na leitura, já disse que são apenas 115 artigos.

Notícia falsa...

...não foi um recurso do Major mas sim do Oliveira... fonte 24 horas.

Re: Notícia falsa...

Entre o 24 Horas e o CM não sei qual deles será o mais credível ou até mesmo se algum o será. Mas estou tranquilo porque não é às minhas custas que eles enriquecem. Cumps.