Um ano depois de ter sido suspenso Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol, o TAD (Tribunal Arbitral Desporto) veio dar como inapropriada suspensão, considerando que a situação deveria ter sido enquadrada nos termos do capítulo Infrações Disciplinares Leves do Regulamento de Disciplina.
Na altura, Bruno de Carvalho fora acusado de lesar a honra e a reputação a agentes desportivos, no encontro com o Gil Vicente, referente à 22.ª jornada da Liga. O Conselho de Disciplina justificou com o artigo 136.º que regula as Infrações Disciplinas Graves para punir o presidente do Sporting com um mês de suspensão e 765 euros de multa. Esse castigo suspensivo impediu que o líder máximo dos leões não estivesse presente em alguns jogos, nomeadamente a deslocação ao Dragão.
Anulada a suspensão, já cumprida, falta saber agora o que vai acontecer de seguida.
caloteiro, arruaceiro e vigarista
Enviado por ArquePulhaXXX a 10 de Fevereiro de 2016, às 14:49.daqui a uns mesitos há muitos que vão mudar de nickname e alegar que nunca disseram bem, nem defenderam este bale azebedo 2 ao quadrado... mas eu estou a guardar os comentários... LOOL
OHOHOHOH
Normalmente as decisões do
Enviado por JASS a 10 de Fevereiro de 2016, às 12:35.Normalmente as decisões do Conselho de Justiça dão nisto...