CMVM multa Sporting em 25 mil euros devido a Domingos e P. SérgioFoi considerado que no processo de contratação dos dois treinadores foi violado "o dever de informaç |
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14 de Setembro de 2011, às 17:02 |
De acordo com a CMVM, o clube de Alvalade "violou o dever de informação privilegiada e do dever de veracidade da informação respeitante ao emitente".
A infração do Sporting teve lugar aquando dos processos de aquisição dos dois treinadores, nos finais das épocas 2009/10 e 2010/11.
O comunicado da CMVM é o seguinte:
1. A Sporting Clube de Portugal – Futebol, SAD (Sporting SAD) celebrou dois acordos, em 14 e 16 de Abril de 2010 (formalizados no dia 19 do mesmo mês), respectivamente com o treinador Paulo Sérgio e os seus adjuntos e com o Vitória Sport Clube, nos termos dos quais se estabeleceu que a referida Equipa Técnica iria orientar a equipa de futebol da Sporting SAD nas épocas desportivas de 2010/2011 e 2011/2012.
2. Apesar de a notícia referente aos acordos ter vindo a público no dia 19 de Abril, às 22:55h, no sítio de internet da TSF, e sido depois reproduzida em vários outros meios de comunicação social, somente às 8:56h do dia 20 de Abril de 2010 – quase 1 hora depois do início da sessão de bolsa desse dia e 10 horas depois de ter saído a primeira notícia a revelar a transferência da Equipa Técnica liderada pelo treinador Paulo Sérgio, do Vitória para a Sporting SAD – é que esta publicou um comunicado no sistema de difusão de informação da CMVM a informar o mercado do negócio, violando desta forma o disposto no artigo art. 248.º, n.º 1, conjugado com o art. 248.º-A, n.º 5, ambos do CVM, o que constitui contra-ordenação muito grave punível, nos termos dos artigos 389.º, n.º 1, al. b) e 388.º, n.º 1, al. a), igualmente do CVM, com coima entre € 25.000 a € 5.000.000.
3. Pelo menos em 10 de Maio de 2011, a Sporting SAD iniciou negociações para a contratação do treinador Domingos Paciência, tendo-se abstido de divulgar ao mercado que tinha iniciado essas negociações até 23 de Maio de 2011, assim tendo violado, uma vez mais, o art. 248.º, n.º 1, conjugado com o art. 248.º-A, n.º 5, ambos do CVM, o que constitui contra-ordenação muito grave punível, nos termos dos artigos 389.º, n.º 1, al. b) e 388.º, n.º 1, al. a), do CVM, com coima entre € 25.000 a € 5.000.000.
4. Quando instada pela CMVM, em 11 de Maio de 2011, a esclarecer o mercado sobre qualquer tipo de acordo, preliminar ou definitivo, ou sobre a existência de negociações, directas ou indirectas com Domingos Paciência, a Sporting SAD divulgou informação não verdadeira através do SDI, ao afirmar que não se encontrava em negociações para a contratação de treinador e que o processo de contratação de uma nova Equipa Técnica nunca teria início antes do final da época desportiva 2010/2011, em violação do disposto no art. 7.º, n.º 1, do CVM, o que constitui contra-ordenação muito grave punível, nos termos dos artigos 389.º, n.º 1, al. a) e 388.º, n.º 1, al. a), também do CVM, com coima entre € 25.000 a € 5.000.000.
5. Em comunicado, emitido em 19 de Maio de 2011, a Sporting SAD voltou a divulgar informação não verdadeira através do SDI, ao reiterar que a informação prestada ao mercado no dia 11 de Maio se mantinha actual, em violação do disposto no art. 7.º, n.º 1, do CVM, o que constitui contra-ordenação muito grave punível, nos termos dos artigos 389.º, n.º 1, al. a) e 388.º, n.º 1, al. a), também do CVM, com coima entre € 25.000 a € 5.000.000.
6. Finalmente, em 20 de Maio de 2011, em resposta a um pedido de esclarecimentos da CMVM, a Sporting SAD prestou informação não verdadeira a esta entidade, ao afirmar que nenhum mandatário, dirigente, funcionário (trabalhador) ou representante seu tinha entrado em contacto com Domingos Paciência, desde a campanha eleitoral até àquela data., pelo que violou a norma do artigo 7.º, n.o 1, do CVM, o que constitui uma contra-ordenação muito grave punível, em conformidade com disposto nos artigos 389.º, n.º 1, al. c) e 388.º, n.º 1, al. a), ambos do CVM, na versão em vigor à data dos factos, com coima entre € 25.000 e € 2.500.000.
O Conselho Directivo deliberou aplicar à Sporting SAD, feito o cúmulo jurídico das coimas concretamente aplicadas nos termos do art. 19.º do Regime Geral das Contra-Ordenações, e atentas as circunstâncias do caso concreto, a coima única no montante de € 25.000 (vinte e cinco mil euros)".
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Incompetência
Enviado por FilipeCosta a 14 de Setembro de 2011, às 19:05.Só isso.
O caso é simples..
Enviado por mercurio44 a 14 de Setembro de 2011, às 17:49.A questão é: os factos pelos quais a CMVM multa o SCP são verdadeiros ou encontram-se incorrectos?
Se o SCP não refutar é porque os factos são verdadeiros e o SCP tem que pagar a multa..
Mais simples é impossível..
P.S. Para alguns o FCp controla também a CMVM, IBEX, CAC, DOW e so on.. Santa inteligência..
Há palavras?
Enviado por TomSawyer a 14 de Setembro de 2011, às 17:40.Há palavras?
Há! Incompetência! Podem
Enviado por BPereira a 14 de Setembro de 2011, às 17:47.Há! Incompetência! Podem dizer que há muita burocracia em Portugal, mas o Sporting é que tem culpa não ter alguém que se sente e jogue pelas regras do jogo e mande para lá as toneladas de papel que são supostas enviar.
Comissão de quê?
Enviado por Lyoncorner a 14 de Setembro de 2011, às 17:33.Porque será que ao Benfica, que as suas cotações estiveram suspensas, e ao Porto nunca a CNVM aplica multas?
E fora do desporto, quando vemos diariamente informação priviligiada a ser difundida na imprensa, ninguém aplica multas?
E se a CNVM estivesse mais atenta ao seu trabalho, em vez de estar preocupada com o Sporting?
Todos nós agradeciamos.
Talvez desse jeito a CNVM dizer qualquer coisinha sobre a negociata com o Governo Angolano sobre o BPN e o dinheiro angolano que desapareceu em Portugal misteriosamente.
Isso é que gostavamos de ver esclarecido. Agora isto serve para quê? Para dar a imagem que fazem alguma coisa e aplicam umas multas?
só os carneiros trapaceiros
Enviado por Demolidor- a 14 de Setembro de 2011, às 17:20.só os carneiros trapaceiros do clube do pinto da costa é que esta CMVM nao presta contas.
Com cada trapaceirisse, com tanta mentira de jogadores que nao interessam e depois assinam, com tantos negocios que nao sao explicados, jogadores negado interesse e no dia seguinte assinam, jogadores comprados pelas ofertas mais baixas como o estranho caso Kleber, enfim um sem fim de trapaceirices a passar ao lado da CMVM.
Deve ser porque o FCP domina
Enviado por BPereira a 14 de Setembro de 2011, às 17:33.Deve ser porque o FCP domina a CMVM! E já agora o Banco de Portugal, o Euronext....
Calma, não domina.
Enviado por fcp311 a 14 de Setembro de 2011, às 17:43.O Pinto da Costa manda na CMVM, Banco de Portugal, Euronext, UEFA, FIFA, Comissão Europeia, Tribunais e tudo que sejam órgãos decisores ou com influencia indireta no futebol, nem que seja na empresa que fornece os pitons para as botas dos jogadores.
Mas atenção que o leaovivo, não deve estar de muita saúde, descobriu que a culpa é do Belmiro de Azevedo que tem no Pinto da costa um testa de ferro para indiretamente dominar isto tudo.