Liga iliba Gil Vicente, mas condena Fiúza |
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22 de Janeiro de 2007, às 14:48 |
Regulamentos Disciplinares desvirtuam a Lei
A decisão da CD respeita ao processo movido ao Gil Vicente no seguimento da providência cautelar interposta pelo clube no Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa (TAFL) no dia 26 de Agosto de 2006 tentando suspender a medida de descida de divisão decretada pelo Conselho de Justiça (CJ) da FPF. E a CD da Liga entende que não está aqui em causa qualquer questão desportiva, mas um «acto administrativo típico» e que portanto não pode ser passível de qualquer sanção.
No acórdão publicado pela CD releva-se que a providência cautelar em causa é um procedimento «substancialmente diferente» do primeiro recurso apresentado pelos gilistas no Tribunal de Braga relativamente à recusa de inscrição de Mateus pela LPFP. A CD entende que agora já não está em causa a apreciação quanto à validade de inscrição de um atleta, mas a análise da «impugnabilidade num tribunal administrativo de decisões emanadas dos órgãos desportivos». Para os membros da CD é assim «óbvio e manifesto» que os actos impugnados na dita providência «nada têm a ver com questões desportivas», uma vez que não resultam «imediatamente da competição desportiva».
A CD é de resto assaz crítica relativamente aos Regulamentos Disciplinares (RD) da LPFP, nomeadamente no que concerne ao artigo 63 que interdita os clubes de recorrerem aos tribunais civis nas questões desportivas. Para a estrutura o artigo em causa suscita «uma restrição inadmissível e ilegítima do acesso aos tribunais do Estado», considerando ainda que desvirtua a Lei de Bases do Desporto e a própria Constituição Portuguesa. O acórdão da CD refere-se ao facto de o artigo 63 ser demasiado genérico, frisando que «praticamente integrou tudo na reserva da juridisção desportiva» e que assim «não deixou nada para sindicar judicialmente, só aquilo que a Liga e a FPF quiserem e deixarem», salientam os membros da CD. O órgão da LPFP repara que o facto de o artigo 63 não delimitar quais são os pressupostos para a Liga ou a FPF autorizarem o recurso de um clube à justiça civil pode abrir «o caminho à arbitrariedade». E constata-se mais, que «repugna flagrantemente» que se imponha a um associado «que servilmente lhe tenha de pedir autorização para, contra um acto por ela praticado, poder exercer um direito fundamental constitucionalmente consagrado». A CD entende que nem LPFP, nem FPF podem sequer «delimitar o que sejam questões estritamente desportivas porque esta matéria integra o próprio direito fundamental de acesso aos tribunais».
No mesmo acórdão destaca-se que a LPFP e a FPF são imbuídas pelo Estado de autonomia administrativa e que por isso não podem alhear-se das Leis gerais da nação para tomarem decisões e que assim «carecem em absoluto de qualquer poder ou competência para regulamentar/legislar sobre o acesso dos clubes aos tribunais», nota a CD.
Despromoção definitiva, mas há hipóteses de indemnização
Perante estes dados poderia pressupor-se que estava aberto o caminho para uma eventual reintegração do Gil Vicente na Primeira Liga, mas a CD faz o devido esclarecimento. Em primeiro lugar, a estrutura nota que a questão relativa à recusa de inscrição de Mateus, situação que motivou o primeiro recurso dos gilistas nos tribunais civis e que acabou por suscitar a condenação com a descida de divisão, é passível de ser considerada uma questão desportiva, embora note que este argumento é também passível de reparo. Mas a CD nota que já não é isso que está em causa, uma vez que a situação já mereceu a avaliação de ilícito disciplinar por parte do CJ que decretou a descida de divisão ao emblema de Barcelos. Ora a CD salienta que não carece de «competência hierárquica para reapreciar qualquer responsabilidade superiormente decidida», notando que o CJ é a mais alta instância da justiça desportiva portuguesa. Portanto, a CD releva que a despromoção é «definitiva», pois já transitou em julgado a sentença que a decretou e «nada mais pode fazer o arguido» neste âmbito, escreve-se no acórdão. Mas a estrutura indica que a Lei de Bases do Desporto abre as portas à possibilidade de uma indemnização, embora em termos desportivos nada mais possa o Gil Vicente fazer a não ser disputar o segundo campeonato.
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A vergonha continua!!!
Enviado por oliveirafcp a 22 de Janeiro de 2007, às 22:09.Re: A vergonha continua!!!
Enviado por filipecelos a 24 de Janeiro de 2007, às 19:23.Re: A vergonha continua!!!
Enviado por Gilista a 23 de Janeiro de 2007, às 01:18.Re: A vergonha continua!!!
Enviado por jma a 22 de Janeiro de 2007, às 23:19.Então afinal
Enviado por ee95104 a 22 de Janeiro de 2007, às 18:10.Corrijam-me se eu estiver errado...
Enviado por mrtaz a 22 de Janeiro de 2007, às 17:13.Estás correcto...
Enviado por MiguelPortugal a 22 de Janeiro de 2007, às 17:30.Re: Estás correcto...
Enviado por Gilista a 23 de Janeiro de 2007, às 01:17.5 meses???
Enviado por estorninho a 22 de Janeiro de 2007, às 17:09.mesmo quando este gajo afinal tem razao?
Enviado por Baia 99 a 22 de Janeiro de 2007, às 17:19.Ó pá isto já está empatado
Enviado por oliveirafcp a 22 de Janeiro de 2007, às 16:17.Resumindo e baralhando
Enviado por AzoresPlayer a 22 de Janeiro de 2007, às 15:42.Do mal a ...
Enviado por j_eagle a 22 de Janeiro de 2007, às 15:04.