No texto divulgado pela CD após a sua última reunião define-se que a estrutura «não é, não pode, nem deve ser uma instância de recurso das decisões em campo das equipas de arbitragem». Além disso o Órgão releva que «não lhe cabe aplicar as regras do jogo na sua vertente disciplinar depois do jogo terminar», nem «suprir» eventuais erros do árbitro durante o jogo, sublinhando que «haverá outros meios para o fazer (ou mitigar à posteriori), dentro dos quadros de ilicitude disciplinar».Assim só as situações de «excepcional relevância» que não mereçam qualquer intervenção do árbitro e que «constituam grave perigo para a integridade física das pessoas ou sejam gravemente atentatórias da ética desportiva» serão alvo de processos sumaríssimos, conforme esclarece a CD. Para a estrutura o sumaríssimo só deve ser aplicado em última instância, considerando-se que «a grande maioria das situações de jogo que mereçam ser advertidas com cartão vermelho, mesmo que não sancionadas técnica e disciplinarmente, não são susceptíveis de serem analisadas depois do jogo sob a forma procedimental sumaríssima».Mas nas tais «situações-limite» a CD promete agir no sentido de sancionar duramente e corrigir comportamentos indevidos, promovendo assim a sua prevenção. Fica ainda o alerta à Comissão de Arbitragem relativamente a estes dados com o reparo para a necessidade de os árbitros serem rigorosos na aplicação das Leis de Jogo quanto à «reprovação da "brutalidade" e da "conduta violenta"».Susana Valente
Subjectivo...
Enviado por HeroOfTheDay a 28 de Novembro de 2006, às 17:05.Critérios...
Enviado por Andy Mature a 28 de Novembro de 2006, às 16:08.Processos sumaríssimos só para situações chocante
Enviado por Astoria a 28 de Novembro de 2006, às 15:54.Admitem portanto
Enviado por tiagolsan a 28 de Novembro de 2006, às 15:46.Claro
Enviado por tarzanyokochy a 28 de Novembro de 2006, às 15:33.