Mudar a lei dos sumaríssimos |
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01 de Setembro de 2005, às 10:05 |
PLO diz: "ao que parece apenas um jogador
que tenha visto o vermelho pode ser alvo do infame sumaríssimo e arriscar-se a
uma penalização maior. Mas uma vez que é permitido o recurso às imagens de
vídeo, não faz sentido que qualquer lance considerado marginal e perigoso possa
ser alvo de uma apreciação semelhante? Mesmo não tendo havido cartão ou apenas o
amarelo? O facto da aparente gravidade ter passado despercebida ao árbitro em
campo não deveria ser impeditiva de a Comissão Disciplinar repôr a justiça.
Afinal é esse o espírito da lei quando um jogador, alvo de sumaríssimo, vê o seu
impedimento estendido de 1 para 2 ou 3 jogos..."
22 Comentário(s) | Faça login ou registe-se para comentar
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Tanta tecnologia para nada!
Enviado por Caniggia a 01 de Setembro de 2005, às 12:08.Situação obsuleta
Enviado por xmc a 01 de Setembro de 2005, às 11:49.E a equidade desportiva?
Enviado por proofing a 01 de Setembro de 2005, às 11:45.*****A razão tem tanto de elementar como de óbvia (embora pareça que existem pessoas que não a queiram ver): equidade desportiva.
Senão, vejam o seguinte. Se neste ano o Braga for candidato ao título, concorre à partida com uma vantagem sobre os grandes. Porquê? Porque tem menos jogos transmitidos e a probabilidade de existirem jogadores seus, alvos de sumaríssimos, é menor do que a dos grandes, cujos jogos são todos transmitidos.
P R O O F I N G * * * * *
Quanto às "desigualdades" entre grandes e pequenos
Enviado por Zé Bentão a 01 de Setembro de 2005, às 11:09.As lojas pobres só têem dinheiro para uma vigilancia com uma câmera, as lojas ricas têem a capacidade de colocar câmeras em todos os pontos.
Quando acontece um assalto na loja pobre, por ter apenas uma câmera o ladrão não é identificado, já na loja rica este é facilmente identificado. Na loja rica o mesmo ladrão é apanhado em flagrante.
Mas como tem que haver igualdade de direitos, as imagens de câmera não podem ser usadas para identificação do ladrão!
A questão não dar direitos iguais às lojas (clubes se preferirem), o objectivo eé penalizar alguem que comete um acto ilegal de roubar (ou de agredir se preferirem).
Re:Quanto às
Enviado por tiagolsan a 02 de Setembro de 2005, às 00:29.Na época passada com o McCarthy aconteceu pior
Enviado por Shore Veiga a 01 de Setembro de 2005, às 10:29.Leiam esta crónica que o Manuel Tavares escreveu na altura:
Não é fantástico?
McCarthy está fora do Porto-Benfica porque usou o direito de recurso! Em Direito Penal, a pena não pode ser avolumada quando só o réu recorre...
Há momentos em que ninguém deve eximir-se a esclarecer as decisões que toma, nem mesmo a Justiça. Eu diria mesmo: sobretudo a Justiça. E mais ainda: por ser a Justiça desportiva. Um desses momentos é seguramente este do castigo a McCarthy. E porquê? Porque não estando em causa que o futebolista merecia e devia ser castigado, o modo como a Comissão Disciplinar da Liga agiu é estranho. Como estranha é a própria pena.
Sobre os procedimentos da Comissão Disciplinar vem a propósito comparar o caso McCarthy com o de Pedro Emanuel. Punidos através de sumaríssimos, ambos os futebolistas recorreram e os seus processos foram prolongados: no caso de McCarthy, a Comissão Disciplinar precisou de dez dias para concluir o processo; no de Pedro Emanuel não precisou de mais do que algumas horas.
Não é fantástico?
Igualmente fantástica é a forma como a Comissão Disciplinar chega à conclusão de que McCarthy não deve ser punido com dois mas com três jogos de suspensão. Ou seja: o jogador acaba por ser mais penalizado por ter recorrido da pena primitiva. Como é que o exercício de um direito processual avoluma uma pena?
Não é fantástico?
Mas admitamos que é assim mesmo. Que a administração da justiça no futebol é uma coisa estranha aos cânones. Sobra ainda assim a não menos estranha forma como a Comissão Disciplinar relaciona a sua sentença com a instrução do processo.
Relembrando: a instrutora do processo nega a redução de pena e mantém os dois jogos de suspensão argumentando ser McCarthy reincidente; com base nessa proposta da instrutora, vem a Comissão Disciplinar e agrava a pena de dois para três jogos. E pergunta-se: o que é que a Comissão Disciplinar viu que a instrutora não vira?
Nada, pelos vistos: na sua sentença, a Comissão tem até o cuidado de deixar claro que toma como bons todos os argumentos de facto e de Direito que levaram a instrutora do processo a propor os dois jogos de suspensão. Porém, a mesma Comissão (re)descobre a reincidência e por isso acha que McCarthy deve levar três jogos. E pergunta-se: não foi essa reincidência precisamente que levou a instrutora a não reduzir a pena e a manter a suspensão por dois jogos? Onde está, afinal, o novo argumento de facto ou de Direito que tenha levado a Comissão Disciplinar a ampliar a pena de McCarthy impedindo-o de jogar o Porto-Benfica?
Para avaliar a dimensão da coisa: em Direito Penal a pena não pode ser avolumada quando só o réu recorre.
que me lembre
Enviado por monstro sagrado a 01 de Setembro de 2005, às 11:12.Re:que me lembre
Enviado por Shore Veiga a 01 de Setembro de 2005, às 11:23.Isso é relativo!
Enviado por tomazzz a 01 de Setembro de 2005, às 10:23.E DIGO-O EM VOZ ALTA!
Já no ano passado não concordei muito com os sumaríssimos. É que para além de serem sempre para o mesmo lado (e isso ninguém o pode desmentir) não havia igualdade de direitos. É que se era o CD da Liga a instaurar os sumaríssimos com base nas imagens da TV não havia justiça. Enquanto os três grandes tinham jogos com cinco e seis câmaras, nos derbies então eram às quinze, os jogos dos ditos pequenos tinham uma ou duas câmaras. Já para não falar dos jogos da II Liga. Ora, se isto é igualdade de direitos...
Re:Isso é relativo!
Enviado por Caniggia a 01 de Setembro de 2005, às 12:18.Reslmente o que me faz confusão não é o facto de os sumaríssimos terem incidido "sempre no mesmo lado", mas sim que até então foram-se repetindo cenas obscenas realizadas por esse tal "lado" e que passaram completamente impunes!
Sumaríssimos
Enviado por dEmz a 01 de Setembro de 2005, às 10:22.Pelo que entendi na época anterior, os Sumaríssimos são processos abertos para sancionar e castigar os jogadores cujas faltas/agressões tenham sido provadas, normalmente em vídeo, mas que não tenham sido justamente sancionadas pela equipa de arbitragem.
Quando aos agravamentos de jogos de penalização, acho que isso funciona de acordo o que vem descrito nos relatórios da equipa de arbitragem e/ou delegados do jogo.
Corrijam-me se estiver equivocado, mas penso que é assim.
Cumps,
dEmz.Sporting
Re:Sumaríssimos
Enviado por mr.vibe a 01 de Setembro de 2005, às 10:39.Para mim, o problema é a desigualdade de tratamento: os jogos, sem falar dos jogos da 2ª, não têm a mesma cobertura televisa.
Cumprimentos
Má Comissão Disciplinar!!!
Enviado por Bruno Lima a 01 de Setembro de 2005, às 10:22.Na altura cheguei a dizer que tempo de juízo é muito depois de os factos terem acontecido o que prejudica os treinadores para saber a equipa que têm disponível e na minha opinião o irá acontecer isso ao Estrela em relação ao jogador que deu uma cotovelada no Lucho Gonzalez daqui só daqui um mês é que sai o castigo!!! Mas é esta Comissão que temos!
A escolha de imagens
Enviado por tiagolsan a 02 de Setembro de 2005, às 00:40.Por exemplo, imaginemos um realizador que é afecto ao clube "X", e transmite o X vx Y. Se um jogador da equipa X agride um da equipa Y, e alguns minutos depois o jogador da equipa Y responde à agressão, o dito realizador não precisa de fazer mais do que não passar nenhuma imagem da primeira agressão, e repetir exaustivamente o lance da segunda (a resposta)... até é fácil de mais. E na semana seguinte logo surge o sumaríssimo, mas apenas para o jogador da equipa Y!
A meu ver o maior perigo da punição por imagens televisivas, da forma como tem vindo a ser feita, é precisamente este tipo de casos, que não me parecem tão raros quanto isso. Parece-me só haver 2 hipóteses: ou não se faz punição por imagens televisivas, ou se faz EXAUSTIVAMENTE, ou seja, equipas de visionamento de jogos com vários elementos responsáveis por detectar irregularidades não observadas pelo árbitro, e sujeitas a avaliação da eficácia.
Pessoalmente eu preferiria esta última hipótese.
Só não posso concordar é com o que acontece agora, em que só uma pequena parte dos jogadores prevaricadores são efectivamente sujeitos penalização por imagens televisivas...
Cumprimentos
nao conheço a lei, mas...
Enviado por lup51 a 01 de Setembro de 2005, às 16:39.as imagens tv mostram algo que o árbitro nao viu... agressao? entao pune-se.
agora isso de nao punir os amarelados ou os que escapam ao arbitro... que parvoice...
Re:nao conheço a lei, mas...
Enviado por Dallas a 12 de Setembro de 2005, às 16:19.Trabalho
Enviado por Puskas a 01 de Setembro de 2005, às 12:11.Mas alguém percebe o que se passa nas cabeças
Enviado por Shore Veiga a 01 de Setembro de 2005, às 10:14.Tu dizes que um jogador que agride outro mas que o árbitro não castiga com cartão vermelho não pode ser castigado com um sumarissimo? Tens a certeza disso? Porque estou com a ideia que o Costinha foi castigado pela comissão disciplinar quando apalpou os tomates em Guimarães virado para os adeptos locais mas se alguém se lembrar do caso e puder esclarecer agradeço.
Quero informá-lo que é o terceiro
Enviado por Super_Dragões_13 a 01 de Setembro de 2005, às 11:56.Mas o que é isso?Anda a brincar com os leitores ou k?
Re:lol
Enviado por Shore Veiga a 01 de Setembro de 2005, às 12:43.Deixo a tarefa para vocês. Coragem e boa sorte!
A lei mudou?
Enviado por devenish a 01 de Setembro de 2005, às 10:11.Onde está a fonte?
Re:A lei mudou?
Enviado por GMelo a 01 de Setembro de 2005, às 13:55.